ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A União dará início à imediata demarcação das
terras RECONHECIDAS ocupadas pelos índios, devendo o processo estar
concluído no prazo máximo de 4 (quatro) anos.
§ 1º - Caberá ao Serviço Geográfico do Exército implementar
a medida prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir, pelo
menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por cento) das terras
RECONHECIDAS ocupadas pelos índios.
§ 2º - As terras ocupadas pelos índios, e atualmente não
RECONHECIDAS, terão, quando de seu RECONHECIMENTO, sua demarcação
concluída no prazo máximo de 1 (um) ano.
§ 3º - Ficam vedadas a remoção de grupos indígenas de suas
terras - salvo nos casos de epidemia, catástrofes da natureza e
outros similares, ficando garantido seu retorno às terras quando o
risco estiver eliminado e proibida, sob qualquer pretexto, a
destinação para qualquer outro fim, das terras temporiamente
desocupadas - e a aplicação de qualquer medida que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo. | | | Indexação: | PRAZO, UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, TERRAS, OCUPAÇÃO, INDIO,
PRAZO MAXIMO, SERVIÇO GEOGRAFICO, EXERCITO, IMPLEMENTAÇÃO,
MEDIDA, PROIBIÇÃO, REMOÇÃO, GRUPO INDIGENA, APLICAÇÃO,
MEDIDA, LIMITAÇÃO, DIREITOS, POSSE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos
jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1º - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não
dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos
que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o
órgão do poder público que tenha autorizado a pretensão ou emitido
título responderá civelmente.
§ 2º - O exercício do direito de ação, na hipótese do
parágrafo anterior, não autoriza a manutenção do autor ou de seu
litisconsorte na posse de terra indígena.
§ 3º - O disposto no parágrafo primeiro deste artigo não
impede o direito de regresso do órgão do poder público, nem elide a
responsabilização penal do agente.
§ 4º - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam
invasões de terras indígenas ou restrição ilegal a algum dos direitos
aqui previstos, caracterizam delito contra o patrimônio público da
União. | | | Indexação: | NULIDADE, EXTINÇÃO, DESPROVIMENTO, EFEITO JURIDICO, ATO, OBJETO,
DOMINIO, POSSE, OCUPAÇÃO, TERRAS, INDIO, INDENIZAÇÃO, ADQUIRENTE,
BOA FE, DEMARCAÇÃO, AÇÃO CIVIL, LITISCONSORTE, POSSE, RETORNO,
ORGÃO PUBLICO, PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE PESSOAL,
INVASÃO, PATRIMONIO, UNIÃO FEDERAL. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Os índios, suas comunidades e organizações, o
Ministério Público e o Congresso Nacional, são partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios.
Parágrafo único - A competência para dirimir disputas sobre
os direitos indígenas será sempre da Justiça Federal. | | | Indexação: | INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
CONGRESSO NACIONAL, LEGITIMIDADE, INGRESSO, JUIZO, DEFESA,
INTERESSE, DIREITOS, GRUPO INDIGENA, COMPETENCIA, ANULAÇÃO,
DISPUTA, JUSTIÇA FEDERAL. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Ao Ministério Público compete a defesa e proteção
dos direitos dos índios, judicial e extrajudicialmente, devendo agir
de ofício ou mediante provocação.
§ 1º - A proteção compreende a pessoa, o patrimônio material
e imaterial, o interesse dos índios, a preservação e restauração de
seus direitos, a reparação de danos e a promoção de responsabilidade
dos ofensores.
§ 2º - Em toda relação contratual de que puder resultar
prejuízo aos direitos dos índios, será obrigatória a interveniência
do Ministério Público, sob pena de nulidade. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, PROTEÇÃO, DIREITOS,
INDIO, AÇÃO JUDICIAL, AÇÃO EXTRAJUDICIAL, DEFENSORIA DE OFICIO,
PROVOCAÇÃO, PESSOA FISICA, PATRIMONIO, INTERESSE, PRESERVAÇÃO,
RESTAURAÇÃO, DANOS, RESPONSABILIDADE, DEFENSOR, OBRIGATORIEDADE,
INTERVENÇÃO, PENA, NULIDADE. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Compete exclusivamente ao Congresso Nacional
legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, GARANTIA,
DIREITOS, INDIO. | |
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