ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
é - A lei determinará a atualização monetária do
valor das obrigações das sociedades em regime
falimentar ou concordatário, a partir da data da
falência ou da concordata, até o seu efetivo
encerramento, para efeito do cálculo do rateio do
ativo realizado entre os credores, respeitada a
ordem dos créditos privilegiados e a
proporcionalidade entre os quirografários.
é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições
financeiras, aplica-se a atualização do valor de
suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro
de crédito, a partir da data do decreto de
liquidação, até o seu encerramento. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional,
"onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi-
nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das
sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo
os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan-
ceiras, nas condições que especifica.
Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté-
ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão
por que somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE:
Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou
jurídica é parte legítima para prpor ação de
insconstitucionalidade. | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda
propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a
qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de
inconstitucionalidade.
Em sua justificação, o proponente argumenta que a
extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de
lei, evidentemente - é um imperativo democrático.
Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão.
O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos
titulares do direito de ação, atualmente limitado ao
Procurador Geral da República, consideravelmente - e
suficientemente.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos
nos órgãos da Administração Pública Federal,
direta e indireta, assim como os servidores dos
Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a
partir de 15 de março de 1967, sem concurso
público, serão, no prazo de seis meses, inscritos
de ofício em prova de seleção, sendo aposentados
com vencimentos proporcionais os que não logarem
aprovação., | | | Parecer: | A solução proposta pela emenda para regularizar a
situação dos servidores não concursados não nos parece
viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-SE AO ART. 44, é 7o,. A SEGUINTE REDAÇÃO:
§ 7o. - Os membros do Congresso Nacional, os
Ministros de Estado e os Ministros do Supremo
Tribunal Federal perceberão a mesma retribuição,
fixada por lei ordinária e revista na mesma época
e proporção que os vencimentos dos servidores
públicos federais civis e militares, sujeitos
todos aos tributos gerais, inclusive o de renda e
os extraordinários.
SUPRIMA-SE. EM CONSEQUÊNCIA, O ART. 70, POR SE
TRATAR DE DISPOSIÇÃO REDUNDANTE. | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 7o. do artigo 44, para esta-
belecer que a remuneração dos membros do Congresso Nacional ,
Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal
será revista na mesma época e proporção que os vencimentos
dos servidores públicos, ficando ademais sujeita a todos os
tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários.
Sobre o assunto, já dispõe a Emenda nr. 2P01950-1, que
inclusive prevê a supressão do parágrafo 7o. do art. 44. Pela
rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 e seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 4o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 130, a palavra "crimes",
da expressão "crimes militares" e a expressão
"definidos em lei", "in fine", passando o art. a
ter a seguinte redação:
Art. 130 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares". | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva restringir a jurisdição mili-
tar tão-somente aos próprios militares, excluindo os civis,
em qualquer hipótese. Ora, o princípio consagrado é o de que
cabe à Justiça Militar processar e julgar os "crimes mili-
tares", definidos em lei, podendo, em certos casos, ser pra-
ticados tanto por membros das Forças Armadas quanto por
civis.
A competência deve definir-se pela natureza do tipo penal,
e não unicamente pela qualidade do agente.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | No art. 5o., item XIII, suprima-se a
expressão "no último caso", passando o dispositivo
a ter a seguinte redação:
"XIII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo, por ordem judicial,
nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal e instrução
processual". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00430-3. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 EM ANALISE | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Na ausência de norma legal específica, caberá
ao Tribunal Superior Eleitoral editar as normas
necessárias a realização das eleições de 1988,
respeitada a legislação vigente.
Este parágrafo deverá ser o último do artigo
5o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | |
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