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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
expandP (1)
Art
collapseP
collapseArts. 090s
Art. 091[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:091  
 Texto:  Art. 91 - Compete ao Presidente da República: I - nomear e demitir o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado da República, os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procurador- Geral da República, o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil; III - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador-Geral da União; IV - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; V - dissolver, ouvido o Conselho da República, nos casos previstos nesta Constituição, a Câmara Federal e convocar eleições extraordinárias; VI - iniciar o processo legislativo conforme previsto nesta Constituição; VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; VIII - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente; IX - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; X - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XI - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; XII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIII - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou "ad referendum" dele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional, e celebrar a paz; XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os seus comandantes e prover os postos de oficiais-generais; XV - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVI - dirigir mensagem ao Congresso Nacional no início de legislatura; XVII - decretar o estado de defesa, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho de Defesa Nacional e submetendo- o ao Congresso Nacional; XVIII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, autorização para decretação do estado de sítio; XIX - decretar, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, a intervenção federal, nos termos desta Constituição. XX - determinar, ouvido o Conselho da República, a realização de referendo sobre proposta de emenda constitucional e projeto de lei; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - conceder indulto ou graça; XXIII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, ressalvados os casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou nele permaneçam temporariamente; XXIV - presidir, quando presente, reunião do Conselho de Ministros; XV - exercer a direção da política de guerra e a escolha dos comandantes-chefes; XVI - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1º - É facultado ao Presidente da República comparecer ao Congresso Nacional para o anúncio de medidas administrativas importantes ou para manifestações políticas relevantes. § 2º - O Presidente da República poderá delegar atribuições ao Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, APROVAÇÃO, SENADO, MINISTRO, (STF), (TCU), TRIBUNAIS SUPERIORES, (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIO FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ FEDERAL, PROCURADOR GERAL DA UNIÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO PARCIAL, PRESIDENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, PAIS ESTRANGEIROS, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, EMPRESTIMO EXTERNO, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, AD REFERENDUM, COMANDO SUPERIOR, FORÇAS ARMADAS, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, COMANDANTE, OFICIAL GENERAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, PENSÕES, EMPREGO, CARGO EM COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, INICIO, LEGISLATURA, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, REFERENDO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, CONSELHO DE MINISTRO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, FACULTATIVIDADE, PRESIDENTE, COMPARECIMENTO, PLENARIO, ANUNCIO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, RELEVANCIA, MANIFESTAÇÃO.