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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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R::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
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Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandR (1)
Art
collapseR
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011  
 Texto:  Art. 11. Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Parágrafo único. Fica assegurado aos substitutos das serven- tias judiciais, notariais e registrais, na vacância, o direito de a- cesso a titular, desde que legalmente investidos na função na data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte, 1º de fevereiro de 1987. 
 Indexação:  ESTATIZAÇÃO, SECRETARIA DE JUSTIÇA, FORO, MANUTENÇÃO, DIRETISO, TITULAR. GARANTIA, SUBSTITUTO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, NOTARIADO, REGISTRO PUBLICO, ACESSSO, TITULAR, INVESTIDURA, FUNÇÃO, DATA, INSTALAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE.