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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
A::Título 00::Art. 006 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
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Art. 006[X]
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  ARTIGO : 006 Art. 6º - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicação imediata e são protegidos pela ação direta de inconstitucionalidade. ARTIGO : 006 Parágrafo único - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de: a)normas de qualquer grau e origem ou atos jurisdicionais ou adminstrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais; b)inexistência ou omissão de normas de qualquer grau e origem, ou de atos administrativos ou jurisdicionais sem os quais é inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. 
 Indexação:  APLICAÇÃO IMEDIATA, PERRROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA, SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO.