1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:393 | |||
Texto: | Art. 393 - A lei assegurará benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. | |||
Indexação: | GARANTIA, LEI FEDERAL, BENEFICIO FISCAL, BENEFICIO, FOMENTO, EXECUÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, DIREITOS, PESSOA, CIDADÃO. |