Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJFase | F |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:059 | | | Texto: | Art. 59 - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a
finalidade de:
I - acompanhar a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União, para avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual de investimentos públicos;
II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado, visando comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto à eficácia e eficiência;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem assim dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional.
Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao
tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade
solidária. | | | Indexação: | EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MANUTENÇÃO, SISTEMA,
CONTROLE INTERNO, OBJETIVO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMA
DE GOVERNO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, GESTÃO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, ORGÃOS, ENTIDADE,
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, FUNDOS PUBLICOS,
COMPROVAÇÃO, LEGALIDADE, AVALIAÇÃO, RESULTADO, CONTROLE,
OPERAÇÃO FINANCEIRA, AVAL, GARANTIA, DIREITOS, BENS, UNIÃO
FEDERAL, APOIO, CONTROLE EXTERNO.
OBRIGATORIEDADE, RESPONSAVEL, CONTROLE INTERNO, NOTIFICAÇÃO,
(TCU), IRREGULARIDADE, ABUSO, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE
SOLIDARIA. | |
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