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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 08::Capítulo 01::Art. 238 in fase [X]
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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:238  
 Texto:  Art. 238 - A União, mediante lei complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões metropolitanas, cabendo ao Estado dispor sobre a autonomia, organização e a competência da região metropolitana constituída para a execução de funções e serviços de interesse comum. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, UNIÃO FEDERAL, CRITERIOS, CRIAÇÃO, REGIÃO METROPOLITANA, COMPETENCIA, ESTADO, AUTONOMIA, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO, FUNÇÃO, INTERESSE, COMUNIDADE.