1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055 | |||
Texto: | Art. 55. Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, exclusive o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, EXCLUSÃO, SEGURO DESEMPREGO, DESTINAÇÃO, SAUDE, CARATER PROVISORIO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA. |