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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PREJUDICADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se alínea no art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Reforma e Emendas, com a seguinte redação. ? Câmara Municipal, por decisão de dois terços ou mais de seus membros. 
 Parecer:  Através da Emenda No. 400375-6 o ilustre Deputado Consti- tuinte Airton Sandoval pretende que se acrescente ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição , Reforma e Emendas o seguinte tópico: "Câmara Municipal, por decisão de dois terços ou mais de seus membros". Lamentavelmente não há como se apreciar o mérito da pro- posição, uma vez que a mesma se torna ininteligível porque não se harmoniza, em nada, com o art. 1o. do Anteprojeto da referida Subcomissão. A Emenda, por essa razão, merece ser julgada prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 22 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emenda, passa a ter a seguinte redação: Art. 22. A proposta de Emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalos de no mínimo 30 dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambas as votações o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléia Legislativas, por decisão de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.400376-4, de autoria do Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, propõe nova redação ao art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, para, em síntese, reduzir para, no mínimo, trinta dias, o intervalo entre os dois turnos. Embora reconheçamos que num País jovem como o Brasil, não se devam impedir os mecanismos que possibilitem as transforma ções ansiadas pela sociedade, não nos situamos no extremo o- posto de permitir medidas que causem instabilidade. O interva lo entre os dois turnos visa a permitir mais amadurecimento na tomada de decisão quanto às alterações da Lei Maior. Por isso, não se deve propiciar a adoção de elementos que permi- tam as alterações ao sabor de cada crise. Pensamos que noven- ta dias é intervalo razoável entre os dois turnos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, passa a ter a seguinte redação. Art. 23. A proposta de Emenda rejeitada, não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte, a não ser que seja outra legislatura. 
 Parecer:  Pretende o Constituinte Airton Sandoval, do Estado de São Paulo, com a Emenda n.400377-2, dar nova redação ao artigo 23 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re forma e Emendas, para permitir que a emenda rejeitada na últi ma sessão legislativa de uma legislatura possa ser reapresen- tada na primeira sessão da legislatura seguinte. Somos pela rejeição da Emenda, porque, somos, também, con trário ao dispositivo do Anteprojeto. O Brasil é um país jo- vem, em busca de amadurecimento. As constantes alterações constitucionais, longe de significar instabilidade, refletem a busca de caminhos para a almejada estabilidade de nossas instituições. Somos uma sociedade em transformações e, se qui sermos avançar no nosso processo de desenvolvimento, não deve mos criar obstáculos que impeçam a conquista desses avanços. Por isso, entendemos que a proibição de reapresentar emenda rejeitada se deva restringir à mesma sessão legislativa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Exclua-se o art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição Reformas e Emendas. 
 Parecer:  O ilustre Deputado Airton Sandoval apresentou a Emenda No. 400378-1, na qual propõe a exclusão do art. 27 do Ante- projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, dispositivo esse que determina a Submissão da nova Constituição a "referendum" popular. Esclarece o eminente autor que o "referendum" popular, a- lém de ser impraticável, torna-se dispensável face à legiti- midade e competência dos Constituintes para a elaboração do novo texto constitucional. Também assim pensamos nós, pois no Substitutivo que apre- sentamos omitimos a regra em questão. Não se justifica que venha a Constituição, elaborada por parlamentares eleitos para escrevê-la, a ser submetida nova- mente ao povo que dela já participou de forma direta através do encaminhamento de sugestões e indireta quando elegeu seus representantes. Somos, assim, pela aprovação da presente Emenda.