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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandC (1)
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 043[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - O Ministério Público compreende: I - Ministério Público Federal, que exercerá suas funções junto aos Tribunais Superiores, às Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho, Militar e Agrária, ao Tribunal de Contas da União e à Jus- tiça do Distrito Federal e Territórios. II - Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, que atuarão junto às respectivas Justiças e Tribunais de Contas, ou órgãos equivalentes. § 1º - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão organizados por leis comple- mentares federais distintas e o Ministério Público dos Estados por leis complementares locais, de iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais. § 2º - A superior administração de cada Ministério Público será exercida pelo Promotor-Geral, pelo Colégio Superior, pelo Conse- lho Superior e pelo Corregedor-Geral; § 3º - O Promotor-Geral será eleito dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EXERCICIO, FUNÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA ELEITORAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA AGRARIA, (TCU), JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, TRIBUNAL DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO, PROMOTOR, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL.