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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (29)
Banco
expandANTE (29)
ANTE / PROJ
Fase
collapseF
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 02
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (1)
Art. 033 (1)
Art. 034 (1)
Art. 035 (1)
Art. 036 (1)
Art. 037 (1)
Art. 038 (1)
Art. 039 (1)
expandSeção 01 (17)
expandSeção 02 (1)
expandSeção 03 (1)
Art
collapseF
collapseArts. 030s
Art. 030 (2)
Art. 031 (3)
Art. 032 (3)
Art. 033 (3)
Art. 034 (3)
Art. 035 (3)
Art. 036 (3)
Art. 037 (3)
Art. 038 (3)
Art. 039 (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (29)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 (Art. 4ºb) - É inviolável a privacidade individual, não podendo ser alguém obrigado ou constrangido a fornecer informações sobre suas convicções filosóficas, religiosas ou políticas. Parágrafo único - A lei estabelecerá pena para a divulgação, sem autorização, de fatos relacionados ao lar e à família. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, PRIVACIDADE, INDIVIDUALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, OBRIGAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, RELIGIÃO, POLITICA, LEI FEDERAL, ESTABELECIMENTO, PENALIDADE, DIVULGAÇÃO, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, FATO, RELACIONAMENTO, FAMILIA. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 (Art. 5ºb) - É vedado aos orgãos e entidades públicas e estabelecimentos de crédito, fornecer informações de caráter pessoal, salvo por decisão judicial. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ORGÃO PUBLICO, BANCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, CARATER PESSOAL, EXCEÇÃO, DECISÃO JUDICIAL. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 (Art. 6ºb) - Cada pessoa tem direito ao acesso, retificação e atualização das referências a seu respeito, contidas em bancos de dados ou outras formas de arquivamento. Parágrafo único - A lei regulamentará o "habeas data" para assegurar os direitos tutelados neste artigo, bem como os casos de gratuidade para obtenção de referências e informações. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, ACESSO, RETIFICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO, REFERENCIA , BANCO DE DADOS, ARQUIVAMENTO, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITOS, TUTELA, GRATUIDADE, OBTENÇÃO, REFERENCIA, INFORMAÇÃO. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 (Art. 7ºb) - Cada pessoa tem direito ao acesso às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial de que disponha o Estado, exceto nos assuntos relacionados com a defesa do País e a soberania nacional. Parágrafo único - É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, salvo nos casos que a lei estabelecer. NO TRABALHO 
 Indexação:  GARANTIA, ACESSO, FONTE, METODOLOGIA, TRATAMENTO, DADOS, CONHECIMENTOS, REALIDADE SOCIAL, REALIDADE ECONOMICA, REALIDADE TERRITORIAL, ESTADO, EXCECÃO, DEFESA, SOBERANIA. PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, INFORMAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA, EXCECÃO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 (Art. 8ºb) - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que as ampliem: I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da utilização de novas tecnologias; II - participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos à diminuição e ao aproveitamento da mão-de-obra, e aos programas de reciclagem e eliminação da insalubridade e periculosidade nos locais de trabalho. DOS RECURSOS EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA 
 Indexação:  NORMAS, PROTEÇÃO, TRABALHADOR, OBEDIENCIA, REQUISITOS, PARTICIPAÇÃO, VANTAGENS, UTILIZAÇÃO, TECNOLOGIA, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, PODER DECISORIO, DIMINUIÇÃO, APROVEITAMENTO , MÃO DE OBRA, PROGRAMA, RECICLAGEM, ELIMINAÇÃO, INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE, LOCAL, TRABALHO. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 (Art. 9ºb) - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios propiciarão, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, à universidades, empresas nacionais e pessoas físicas que realizam atividades destinadas à ampliação do conhecimento científico, à capacitação científica e à autonomia tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. § 1º - A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da administração indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada anualmente na capacitação científica e tecnológica, e o critério mediante o qual incentivará a pós- graduação, as pesquisas e bolsas de estudo de nível superior em instituições de comprovada capacidade técnica § 2º - A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens a empresas da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos nas universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento do conhecimento nas áreas das ciências naturais ou sociais, da autonomia tecnológica e da formação de recursos humanos. ENERGIA 
 Indexação:  PROVIDENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO CIENTIFICA, ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, PESSOA FISICA, ATIVIDADE, DESTINAÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGIA, AUTONOMIA, TECNOLOGIA. LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PARCELA, ORÇAMENTO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, ORGÃO PUBLICO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, APLICAÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 (Art. 10.b) - A Construção de centrais termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, bem como quaisquer projetos de impacto ambiental, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. Parágrafo único - A lei definirá o porte das centrais e usinas de potência reduzida que ficarão excluídas da aprovação prevista neste artigo. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, CONSTRUÇÃO, USINA TERMONUCLEAR, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA HIDROELETRICA, USINA, PROCESSAMENTO, MATERIAL FERTIL, MATERIAL FISSIL. DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, USINA, POTENCIA REDUZIDA. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 (Art. 11.b) - Nenhuma decisão relativa a fabricação, trânsito, transporte, guarda ou armazenamento de artefatos nucleares, em todo o território nacional, poderá ser tomada sem a aprovação do Congresso Nacional. DA COMUNICAÇÃO 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DECISÃO, FABRICAÇÃO, TRANSITO, TRANSPORTE, GUARDA, ARMAZENAMENTO, MATERIAL NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 (Art. 12.b) - A comunicação é direito fundamental da pessoa e a informação, um bem social. § 1º - Cada pessoa tem direito de receber e transmitir, com liberdade e sem restrições, informações, idéias, arte e opinião. § 2º - Os organismos públicos são obrigados a atender aos pedidos de informação dos meios de comunicação em assuntos de interesse público. 
 Indexação:  COMUNICAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, INFORMAÇÃO. CONCESSÃO, DIREITOS, RECEPÇÃO, TRANSMISSÃO, LIBERDADE, INFORMAÇÃO , ARTES, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, ORGÃO PUBLICO. 
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