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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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92[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (8)
Partido
PMDB (92)
Uf
PR (92)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (92)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Inciso V, do artigo 17 Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, com a modificação da letra "b", e a supressão das demais letras: "V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) é livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) o direito de greve é exercido no âmbito das leis que a regulamentam." 
 Parecer:  A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi- mento parcial. * 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15191 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15192 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  Embora consubstancie exceção à regra geral da não-cumula- tividade, a ressalva é útil no sentido de restringir as isen- ções a determinadas operações, que devam ser desoneradas. Sua extensão às operações subsequentes dependerá do exame de cada caso.A Emenda Constitucional no. 23, aliás, foi editada tendo em vista esse objetivo, havendo contribuído para o aperfei- çoamento da administração do tributo. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15193 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - art. 73. Dê-se ao artigo 73 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar, Regiões Metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. § 1o. Cada Região Metropolitana ou microrregião terá um Conselho Metropolitano ou microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos Municípios componentes. § 2o. A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização das funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional. § 3o. O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, com a redação e forma dada pelo substitutivo. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15196 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  O eminente Constituinte Max Rosenmann quer alterar o item I do § 11 do Art. 272 do Projeto de Constituição, suprimindo da incidência os bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento e os serviços prestados no exterior. Diz que, com a emenda, restaura o princípio estabelecido pela Emenda N. 18/65 e que o Estado deve saber renunciar a uma tributação no presente para que possa se beneficiar de muitas tributa- ções no futuro, como os bens de capital. Na verdade, os fatos geradores do ICM e de outros impos- tos melhor caberiam no Código Tributário Nacional, evitando polêmicas casuísticas como a suscitada na Emenda sob exame. No mérito, os argumentos são de serem apreciados com maior vagar. A minuta de nova versão do Projeto, elaborada pela Comis- são de Sistematização, repete o texto anterior, com todos seus detalhes. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15197 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 261, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que dá competência residual à União e aos Estados para criar outros impostos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da competência residual (art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go- vernamental. A justificação não procede, porque existem princípios ge- rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin- do a ação governamental qualquer que seja o número de impos- tos. A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta- do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im postos. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15198 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 272, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15199 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o., do art. 270, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  Esta Emenda, objetivando excluir do Poder Executivo a fa- culdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens IV e V do art. 270 (§1.), resultará em desequilíbrio às receitas da União. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15200 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 258, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que outorga ao Município a possibilidade de se instituir contribuição para o custeio de obras públicas. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir o art. 258, que trata da contribui ção de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do so- lo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Municí- pios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipa - mento urbano em área determinada. Em face de sua natureza e finalidade, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contri- buição de melhoria, naõ podendo, portanto, nenhum desses tri- butos ser aplicados à situação descrita no mencionado art. 258. Por outro lado, esse dispositivo considera a citada con- tribuição como tributo, submetendo-a, assim, a todos os prin- cípios e garantias relativos aos impostos, taxas e contribui- ção de melhoria. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15201 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a supressão da letra "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, por entendê-la conflitante com a le- tra "d" do mesmo inciso IX. Consideramos que outros motivos justificam também a supressão solicitada. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o., do art. 270, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que dispõe sobre a representação da União em Juízo. 
 Parecer:  Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen- tes à matéria fiscal. A matéria não é de natureza constitucional, porque dire- tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis- tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín- seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob- jeto do artigo 270. Nessas condições estamos de acordo com a supressão do citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua transferência para o Capítulo X até solução mediante lei. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental"; 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) os bens de produção são suceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15205 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 272 do Projeto da Comissão de Sistematização. "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos." 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti- go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa mortis" e doação. Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran- gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15206 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo nas disposições transitórias, onde couber: "Art. .... Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, iclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15207 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15208 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do Projeto de Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15209 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XXV - proibição das atividades de intermediação remuneração de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  A finalidade primordial da proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de serviço. Ninguém ignora a distância existente entre o que é co- brado do tomador e o que é pago ao trabalhador. Entretanto, julgamos que, devido as características, principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva somente abranger as atividades permanentes. * 
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