ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Defensor do Povo poderá ser substituído por
outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta, com base em
representação fundamentada e subscrita no mínimo por um quinto dos
seus membros ou trinta mil eleitores em listas organizadas por, no
mínimo três entidades associativas, legalmente constituídas, que se
responsabilizarão pela idoneidade das assinaturas.
Parágrafo único - Na mesma sessão conjunta de que trata o
parágrafo anterior, o Congresso Nacional elegerá o novo Defensor do
Povo nos termos desta Constitução. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, DELIBERAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ELEITOR, ASSOCIAÇÃO. | |
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