ANTE / PROJEMENTODOS | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada.Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PREJUDICADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 2o. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Nos termos do é 2o, do artigo 14, do
regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo:
Art. - No rótulo dos produtos
industrializados deverá constar, obrigatoriamente,
além do preço final, o valor dos impostos que
sobre eles incidiram. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00768 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-A:
"Todo imposto devido por pessoa física e (ou)
jurídica pode ser compensado junto à Prefeitura,
ao Estado e ao Município, se houver crédito por
parte do devedor. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos específicos relati
vos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A parte final do parágrafo único do Artigo 10
do anteprojeto do Relator da subcomissão do
Sistema Financeiro passa a ter a seguinte redação:
"(...) serão feitas pelos bancos oficiais da
União ou dos Estados" | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento do Anteprojeto desta Comissão, porquanto par.
único do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão comete um
equívoco ao estabelecer que as operações de câmbio de
empresas, fundações, autarquias subordinadas à União,
Estados e municípios, "serão feitas pelos respectivos bancos
estatais". Há municípios que dispõem dessas entidades, que
fazem operações de câmbio, e, no entanto, não dispõem de
bancos.
A proposição elimina o equívoco acima mencionado.
Portanto somos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte emenda ao artigo 14,
inciso III do Anteprojeto Final da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços considerado como tal, para fins
exclusivamente tributários, o fornecimento de
energia elétrica. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda
O Caput do Art. 3o. passará a ter a seguinte
redação:
"É competência exclusiva do Congresso
Nacional ouvida a Comissão Especial Mista
Permanente do Sistema Financeira legislar sobre as
operações de instituições financeiras de qualquer
natureza, nacionais e estrangeiras, autorizadas a
funcionar no país. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levaram-nos a concluir
por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam
a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no inciso V do art. 14
do anteprojeto da Subcomissão V-A:
"Incidirá sobre terras ociosas o imposto
progressivo;" | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fra Constitucional.
Pela rejeição. | |
949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do artigo 5o. do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema
Financeiro. | | | Parecer: | O exame de Emenda apresentada pelo ilustre Constituin-
te, bem assim dos elevados propósitos que a informam, levam-
nos a concluir por sua adequação aos princípios e diretrizes
adotados para elaboração do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-A.
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado sobre os dividendos". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fra Constitucional.
Pela rejeição. | |
951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d" do
inciso II doa rt. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão V-A:
d) livros, jornais, bem como periódicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-a:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-A:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
"Art. As instituições financeiras são de
propriedade exclusiva do Poder Público, cabendo-
lhe privativamente o exercício das atividades de
intermediação financeira em todas as suas
modalidades." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se onde couber:
Art. As operações de resgate e colocação de
títulos do Tesouro Nacional serão realizadas
mediante estimativa e fixação das respectivas
receitas e despesas no orçamento anual da União. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre norma
que a nosso ver deve constar da seção relativa ao orçamento
público.
Portanto, somos favoráveis à sua aprovação.
Aprovada. | |
956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00857 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Inclua-se o seguinte parágrafo após o caput
do artigo 2o., renumerando-se os demais:
é - As instituições financeiras devem ter
como objetivos:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis. | | | Parecer: | Entendemos que o sistema financeiro nacional deva ser es-
truturado por lei e que contemple tanto os objetivos do de-
senvolvimento do país como os interesses da coletividade. No
mérito, somos favoráveis à Emenda. Todavia trata-se de maté-
ria pertinente à legislação ordinária, visto que os objetivos
específicos de um segmento da economia são mutáveis mesmo a
médio prazo. A Constituição deve estabelecer as regras dura-
douras sobre a organização e funcionamento de uma sociedade.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
NÃO ACOLHIDA. | |
957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
4o.:
§ 4o. - A Comissão Especial Mista Permanente
do Sistema Financeiro do Congresso Nacional deverá
ser integrada por, no mínimo, um parlamentar de
cada partido com representação no Congresso
Nacional. | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levou-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro
Acresça-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
5o., renumerado-se os demais:
§ 2o. - Um dos diretores indicados pelo
Presidente da República deverá ser funcionário de
carreira do Banco Central e eleito previamente
pelo conjunto dos funcionários desta instituição,
dentre os de competência técnica já comprovada no
exercício de suas funções anteriores. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa
Comissão a seguinte emenda.
Acrescentar como letra "e" do inciso II, do
art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a
seguinte disposição:
"Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I) ..........................................
II) - Instituir impostos sobre:
............................................
e) os atos cooperativos praticados pelas
sociedades cooperativas legalmente constituídas,
quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário
que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "C", do item I, do art.
19, do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
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