ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 13 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos:
"Art. 13. A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, pode instituir, temporariamente,
impostos extraordinários compreendidos ou não em
sua competência tributária, os quais serão
suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as
causas das decretação.
Parágrafo único. estes impostos poderão ter
vigência no próprio exercício de sua decretação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
suprimindo-se o correspondente dispositivo no art.
12 do Anteprojeto:
"Art. 14. ........................................
............................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;"
............................................ | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O art. 5o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas, originou-se de su-
gestões no sentido de restringir a instituição de empréstimos
compulsórios ao atendimento de calamidades públicas. Sua com-
petência foi estendida aos Estados e Municípios, ficando, po-
rém, a sua aprovação sujeita aos votos favoráveis da maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, das respectivas
Assembléias Legislativas ou Câmara de Vereadores e a base
desse empréstimos passou a limitar-se aos fatos geradores da
respectiva competência tributária.
Não há dúvida de que raramente ocorrem casos de cala-
midade pública restritos a um único Município, sendo mais
adequado manter-se a competência no âmbito da União e dos Es-
tados.
Outras alterações, contudo, desfigurariam as propostas
de elevado número de Constituintes, e de entidades represen-
tativas de segmentos sociais e de expositores.
Pela rejeição. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os
§§ 4o., 5o., 7o. e 10, item II, alínea "e", "f" e
"h".
"Art. 14. ..................................
............................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
............................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadoria e
serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 12 e se transforme
o § 2o. em parágrafo único, tudo do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA  | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os termos "de investimento" do §
2o. do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro e acrescente-se o seguinte
dispositivo ao mencionado art. 2o.:
é A participação do capital estrangeiro nos
bancos de investimento não ultrapassará 50%
(cinquenta por cento) do capital total desses
bancos e 30% (trinta por cento) das ações com
direito a voto. | | | Parecer: | As condições específicas para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem figurar na legislação
ordinária. Embora estejamos de acordo com o mérito da propo-
sição, entendemos que a Constituição, ao resguardar os prin-
cípios duradouros que nortearão a vida do país, não deve tra-
tar de assunto passível de mutação conjuntural.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte, ressalvando que, a nosso ver, a Consti-
tuição deve atribuir à lei, as restrições ao capital estran-
geiro, resguardando-se os interesses nacionais e observando-
-se os Acordos internacionais e reciprocidade.
REJEITADA. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA  | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo que estabelece a competência
da União para emitir moeda e para legislar sobre o
sistema financeiro a seguinte redação:
Art. Compete à União emitir moeda e legislar
sobre o sistema financeiro, incluindo-se o sistema
monetário, o mercado de capitais, câmbio,
capitalização e seguros." | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RALPH BIASI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo que define
as funções e condições de funcionamento das
instituições financeiras:
"Art. Lei Complementar definirá as funções e
as condições de funcionamento das instituições
financeiras, públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras que operem no País. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o
aperfeiçoamento dos trabalhos nesta Comissão.
Entendemos que cabe às normas infra-constituicionais
a definição das funções e condições de funcionamento das ins-
tituições financeiras. Todavia, cabe ressaltar que, em nosso
entendimento, a Carta Magna deve conter princípios sobre a
concessão de abertura daquelas instituições, especialmente
para o capital estrangeiro.
Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da propo-
sição.
-----------Acolhida Parcialmente. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo, no art. 3o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 3o. - ...
§ 2o. - Deverão constar, ainda, do orçamento
os dispêndios e receitas, ainda que transitórios,
de qualquer conta mantida pela administração
direta e indireta para financiamento de atividades
de responsabilidade do setor público. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 1o.
do Anteprojeto da Subcomissão de Organização
Financeira:
Art. 1o. - ...
§ 3o. - A alocação de recursos orçamentários
deverá privilegiar as áreas de maior concentração
de segmentos sociais de baixa renda. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 23
do Anteprojeto da Subcomissão V.B - Orçamento e
Fiscalização Financeira:
Art. 23 - O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provacação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, do Ministério Público
ou ... deverá: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional acompanhar e fiscalizar a
atividade do Governo e da Administração em matéria
de política nometária, financeira e cambial.
Art. 5o. - Cabe ao Congresso Nacional
legislar sobre todas as matérias de competência da
União, especialmente:
I - matéria financeira, cambial e nometária,
instituições financeiras e suas operações;
II - normas gerais de direito financeiro;
III - captação e segurança de poupança
popular;
IV - limites para emissão de moeda e para o
montante da dívida mobiliária federal;
V - limites e condições para as operações de
crédito externo e interno da União e de sua
autarquias;
VI - limites e condições para a concessão de
garantia do Tesouro Nacional em operações de
crédito externo e interno;
Art. 6o. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - estabelecer, na forma prevista em lei
complementar, limites para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II - estabelecer limites condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, e deliberar
sobre a sua exoneração. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12, ítem V do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receita a seguinte redação: | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "d" do artigo 8o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas a
seguinte redação:
d) livros e jornais, assim como o papel e
demais insumos destinados a sua impressão,
extensivo a períodos de interesse cultural e
educacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VI o seguinte artigo
23, numerando-se os demais:
Art. 23 - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de omissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. do artigo 12 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
interesse de categorias profissionais ou quaisquer
outras, instituídas com base nas disposições dos
Capítulos pertinentes desta Constituição são
tributos e obedecem às garantias estabelecidas
neste Capítulo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se uma "alínea" ao inciso II, do
art. 8o. com a seguinte redação:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
............................................
d) ..........................................
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
definidos em lei. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 PREJUDICADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particularmente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrangeiro nesse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de nova autorizações.
É nesse sentido que acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do § 5o. do art. 14, a
seguinte redação:
"II - as alíquitas mínimas e máximas a serem
observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas
operações internas e nas prestações de serviços,
não compreendidos na letra "b" do item anterior,
não podendo as alíquotas mínimas ser inferiores
àquelas fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações internas também as
interestaduais realizadas com consumidor final" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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