ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
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(343)
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(4303)
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(624)
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(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
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TODOS | | 8061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao parágrafo único do artigo
67, do substitutivo.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar
Justiça de Paz temporária, com atribuições de
habilitação e celebração de casamentos, e para
conciliar as partes, valendo a homologação
judicial como título executivo. | | | | Parecer: | A justiça de Paz precisa evoluir, em sua estrutura e atribui-
ções. Devemos caminhar nesse sentido, como o faz o Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 8062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir na competência do Supremo Tribunal
Federal o julgamento da arguição de relevância
(questão federal relevante). | | | | Parecer: | Percebo contradição entre o enunciado da emenda e sua justi-
ficativa. Pela rejeição. | |
| 8063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA: Ao art. 64, I, c, acrescentando a
expressão "real" após "irredutibilidade". | | | | Parecer: | A irredutivilidade real de vencimentos não pode ser estabele-
cida a nível constitucional. É meta desejável mas que difi-
cilmente poderá ser concretizada. E, ademais, por que apenas
conferi-la aos magistrados?
Pela rejeição. | |
| 8064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 72, do
Substitutivo.
Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal compõem-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, bacharéis em
direito de notável saber jurídico e reputação
ilibida. | | | | Parecer: | Entendo que a expressão "notável saber jurídico" traz, em seu
próprio bojo, a formação profissional. Pela rejeição. | |
| 8065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 63, do
substitutivo.
Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebida a indicação o
Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao
Poder Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação. | | | | Parecer: | O texto proposto, embora com melhor redação, pode ainda ser
melhorada.
Aprovado Parcialmente. | |
| 8066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 102, é 1o, do
substitutivo.
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao Tribunal competente, do ato do
Procurador Geral que arquivar ou mantiver o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação. | | | | Parecer: | Não é matéria para apreciação imediata de Tribunal .
Rejeitada. | |
| 8067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar alínea "c" ao artigo 66, inciso
III:
Art. 66 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | | Parecer: | Deve ser prevista, expressamente, esta competencia. A lei
sabera captar o momento ideal.
aprovada. | |
| 8068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso III do artigo 62,
do substitutivo.
Art. 62 - ..................................
I)
II)
III) - O acesso aos Tribunais de segundo grau far-
se-á por antiguidade e merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II e classe de
origem. | | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
| 8069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar no art. 72, é 1o, III a
expressão:
"...dentre magistrados de carreira."" | | | | Parecer: | O juiz da conveniência é o próprio STF. Devemos dar-lhe o
crédito de que escolherá os melhores. Pela rejeição. | |
| 8070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - A primeira eleição de que trata o
art. 34 realizar-se-á no dia 15 de novembro de
1989."" | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato no regime presidencialista é de quatro
anos. Este é o mais preciso. | |
| 8071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator:
"Art. ... - O Presidente da Câmara dos
Deputados exercerá as funções de Vice-Presidente
da República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no artigo 78 da Constituição
vigente."" | | | | Parecer: | Prejudicada. Pela atual redação do Substitutivo isto já ocor-
re. | |
| 8072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo único - Os Ministérios serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos
de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | O Substitutivo é inovador, nesse aspecto, principalmente
devido às novas funções do STF. Mantenho esse entendimento e
acho-o válido. Pela rejeição. | |
| 8073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 127. | | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
| 8074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator.
Propõe-se eliminar a parte final do inciso V
do art. 62, que diz:
"Após dez anos de efetivo exercício na
judicatura." | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo emendado é necessário para se evitar
a instabilidade de composição dos Tribunais. | |
| 8075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 6o. do artigo
70 do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
§ 6o. - O Poder Judiciário funcionará
ininterruptamente, durante o ano todo, na forma da
lei complementar que regulamentará a matéria. | | | | Parecer: | Entendo que o Poder Judiciário deve continuar tendo seus
momentos de recesso, na forma que a lei regular.
Pela rejeição. | |
| 8076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 4o. do artigo 100 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
§ 4o. - O Procurador-Geral da Defensoria
Pública será eleito, em escrutínio secreto,
respectivamente na União e nos Estados, pelos
Defensores Públicos, dentre os integrantes do
quadro." | | | | Parecer: | Entendo que deve prevalecer o sistema de escolha.
Rejeitado | |
| 8077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 100 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo pela seguinte
Emenda.
Art. 100 - O Ministério Público da União e
dos Estados elegerá, respectivamente, em
escrutínio secreto, o Procurador-Geral da
República, o Consultor-Geral da República, o
Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral de
Justiça, e o Consultor da Justiça do Estado,
saídos dos seus quadros funcionais." | | | | Parecer: | Entendo que o Procurador-Geral deve, bem com os demais
citados, ser de livre escolha
Rejeitado | |
| 8078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso VIII do artigo 62
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
VIII - a permanência dos Desembargadores nos
Tribunais de Justiça e dos Ministros nos Tribunais
Superiores não pode exceder aos dez anos de
exercício no cargo." | | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
| 8079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | III - Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Art. 29 § 4o.
Acrescentem-se as seguintes expressões
finais: -
- "e escrutínio secreto" | | | | Parecer: | O voto secreto deve ser limitado aos casos essenciais. Pela
rejeição. | |
| 8080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
carreira da magistratura do Trabalho, dois entre
advogados com pelo menos dez anos de experiência
profissional e dois entre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro
do Ministério Público, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir
sua competência aos juízes de Direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obececidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho,
nas esferas recursais. Pela rejeição. | |
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