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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CE in uf [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1490)
Banco
expandEMEN (1490)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (779)
NÃO INFORMADO (197)
PARCIALMENTE APROVADA (184)
APROVADA (172)
PREJUDICADA (102)
Partido
PMDB (694)
PFL (484)
PDS (231)
PDT (73)
PSDB (6)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (225)
expand1987 (1264)
expand1986 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01639 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se item X ao art. 14 do anteprojeto com a seguinte redação: "X - plena liberdade de convicção filosófica, vinculada ou não a sistemas científicos ou religiosos, bem como a liberdade de reunião para estudo, divulgação e prática dos seus postulados, desde que preservados a ordem pública e os bons costumes"". 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01640 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "IV - proteção especial aos excepcionais deficientes e superdotados, devendo lei complementar dispor sobre medidas destinadas a integrá-los na vida social, econômica, cultural e educacional da sociedade." 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01641 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art, 437 do anteprojeto a seguinte redação: "§ 1o. A publicação de qualquer meio de comunicação impresso independe de licença de autoridade." 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01642 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, sa ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01643 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01644 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01645 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01646 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01647 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 235 e seus incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Dê-se nova redação ao art. 235 e seus incisos, adotando-se a seguinte: Art. 235. O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público da União integrado: a) pelo Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes Agrários; b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral; c) pelo Ministério Publico Militar; d) pelo Ministério Público Militar; d) pelo Ministério Público do Trabalho; e) pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. II - O Ministério Público dos Estados. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01648 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso I, do art. 236, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 236, a redação do inciso I, adotando-se a seguinte: Art. 236. .................................. I - exercer a direção superior do Ministério Público da União; 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01649 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01650 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01651 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que tomará o número 1o., renumerando-se os existentes: § 1o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo-se uma recondução. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01652 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda aditva à Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria Geral da União, um parágrafo, com a redação seguinte: Art. 190. .................................. é Aos membros da Procuradoria Geral da União são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público Federal. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01653 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressrão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01654 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo V, Do Miistério Público, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério Público, o art. 238, adotando-se a seguinte redação: Art. 238. Os membros do Ministério Público gozarão das seguintes garantias: I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes. § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente. § 3o. Aos membros do Ministério Público é assegurada paridade de vencimentos e de vantagens com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções. § 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em todos os casos com proventos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a remuneração dos membros da instituição em atividade. § 5o. Os membros do Ministério Público estarão sujeitos às vedações conferidas nesta Constituição aos Magistrados. § 6o. Os membros do Ministério Público ingressrão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de classificação. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01655 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva do § 4o., do art. 275, da Seção III, do capítulo I, do Título VII, da Tributação e do Orçamento. Suprima-se o § 4o. do art. 275. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01656 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA supressiva de expressão no § 4o., do art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão seguinte: Art. 190 : .................................. § 4o. - ......"ou a advogados devidamene credenciados. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01657 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da Seção V, da Procuradoria Geral da União, do Capítulo III do Título V, da organização dos Poderes e Sistema de Governo. Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o., adotando-se a seguimte: Art. 190 - .................................. § 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros da instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por três anos, permitindo- se uma recomendação. Sua exoneração, antes do termo da investidura, dependerá de anuência prévia do Senado Federal. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01659 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Ao art. 192, II, c - suprimir Ao art. 192, II, d - suprimir Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos magistrados serão fixados com direferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvados pessoais."" Ao art. 192, Vi - suprimir Ao art. 192, VII - suprimir Ao art. 192, VIII - suprimir Ao art. 192, IX - suprimir Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 195 que resulta acrescido, dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando- lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos? b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. Ao art. 197 suprimir o parágrafo II. Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Ao art. 199 suprimir. Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros, sendo: Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da república, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"" Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria regulada em lei."" Ao art. 222 § 1o. - suprimir Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionise legais mínimas de proteção ao trabalho."" 
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