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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 028 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os detentos têm direito à dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à ressocialização, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. § 1º - Serão iguais os benefícios concedidos aos presos de ambos os sexos; § 2º - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, para que as presidiárias permaneçam com seus filhos pelo menos durante o período de amamentação. 
 Indexação:  DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, SOCIALIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. IGUALDADE, BENEFICIO, HOMEM, MULHER, PRESO. OBRIGATORIEDADE, ESTADO, MANUTENÇÃO, LOCAL, AMAMENTAÇÃO, FILHO, ESTABELECIMENTO PENAL, MULHER.