ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 9o. do art. 209 do
Substitutivo ao projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"I - definir seus contribuintes, segundo a
natureza das atividades exercidas, admitida a
legislação estadual determinar a autonomia fiscal
de cada estabelecimento do contribuinte, inclusive
em relação a cada uma das referidas atividades,
ainda que exercida no mesmo local;" | | | Parecer: | A Emenda inclusa propõe que o item I do § 9o. do Art.
209 tenha a seguinte redação, referente ao ICMS:
"definir seus contribuintes, segundo a natureza das
atividades exercidas, admitida a legislação estadual
determinar a autonomia fiscal de cada estabelecimento do
contribuinte, inclusive em relação a cada uma das referidas
atividades, ainda que exercida no mesmo local".
Data venia, esse detalhamento não se recomenda para um
texto constitucional. Por outro lado, onde a Constituição não
proibe os Estados tem o direito de dispor livremente, no
exercício da autonomia Federativa. Também não cabe destacar o
que incluído está. A Comissão de Sistematização optou
simplesmente por "definir seus contribuintes", acolhendo a
parte inicial desta Emenda e outras Emendas no mesmo sentido. | |
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