ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto:
Da Reforma Agrária
Art. A reforma agrária visa assegurar a todos
os acessos à propriedade territorial rural,
condicionamento a sua utilização ao bem estar
social.
Art. De todos os imóveis rurais particulares,
com as áreas especificadas neste artigo, ficam
confiscadas partes ideais nas seguintes
proporções:
a - de 250 (duzentos e cinquenta) hectares
até 2.500 (dois mil e quinhentos) hectares, 10%
(dez por cento);
b - acima de 2.500 (dois mil e quinhentos)
hectares até 10.000 (dez mil) hectares, 15%
(quinze por cento);
c - acima de 10.000 (dez mil) hectares até
25.000 (vinte e cinco mil) hectares, 20% (vinte
por cento);
d - acima de 25.000 (vinte e cinco mil)
hectares até 100.000 (cem mil) hectares, 25%
(vinte e cinco por cento);
e - acima de 100.000 (cem mil) hectares até
250.000 (duzentos e cinquenta mil) hectares, 30%
(trinta por cento);
f - acima de 250.000 (duzentos e cinquenta
mil) hectares até 500.000 (quinhentos mil)
hectares 35% (trinta e cinco por cento);
g - acima de 500.000 (quinhentos mil)
hectares até 1.000.000 (hum milhão) de hectares,
40% (quarenta por cento);
h - acima de 1.000.000 (hum milhão) de
hectares 50% (cinquenta por cento);
Parágrafo único. Para a fixação da área
estabelecida neste artigo, será considerada, em
relação a cada imóvel, aquela constante do
registro imobiliário em 1o. de fevereiro de 1987,
não se levando em conta qualquer fracionamento
posterior, a título singular ou universal.
Art. Os imóveis confiscados somente poderão
ser empregados na execução do plano nacional de
reforma agrária.
Parágrafo único. É nulo de pleno direito
qualquer ato que importe no desvio de finalidade
de imóvel confiscado, configurando a sua prática
crime de responsabilidade do Presidente da
República e dos Ministério de Estado e infração
administrativa passível de demissão, no que
respeita aos demais servidores públicos. Em
qualquer caso, será também apurada a
responsabilidade civil e penal da autoridade.
Art. As partes ideais dos imóveis sujeitos
ao confisco passam a integrar, imediatamente, o
domínio da União, por força desta norma
constitucional.
§ 1o. A União, na medida em que for
implementado o plano nacional de reforma agrária,
demarcará, segurando seu critério exclusivo, o
imóvel confiscado, providenciando a sua matrícula
no registro imobiliário competente.
§ 2o. A matrícula a que se refere o parágrafo
anterior, assim como o respectivo registro da
aquisição do imóvel resultante do confisco, terão
efeitos apenas declaratório.
§ 3o. O proprietário do imóvel sujeito ao
confisco conservará a posse de toda a área,
enquanto não for demarcada, pela União, a gleba
confiscada.
Art. O confisco incidirá sobre terras virgens
ou cultivadas, mas não poderá abranger casa de
sede e de moradia de empregados, mangueira, silo,
armazém, represa, ou semelhante conjunto de
benfeitorias introduzidas pelo proprietário do
imóvel.
Parágrafo único. Não serão consideradas, para
o fim deste artigo, as benfeitorias isoladas,
destituídas de significação econômica no que tange
à exploração do imóvel, bem como aquelas
incorporadas com o intuito de impedir o confisco.
Art. A posse direta dos imóveis confiscados,
destinados à exploração agrícola, pecuária ou
extrativa, será cedida mediante contrato de
concessão de uso.
§ 1o. Os contratos de concessão de uso serão
celebrados com quem comprove a sua condição de
trabalhador rural, há no mínimo três anos, desde
que seja proprietário de imóvel rústico.
§ 2o. O órgão competente da União
estabelecerá normas técnicas para o uso da terra,
determinando, inclusive, a atividade agrícola,
pecuária ou extrativa a ser desenvolvida.
§ 3o. A autoridade administrativa dará por
resolvido o contrato de concessão de uso, se a
utilização do imóvel contrariar as normas técnicas
por ela fixada, após a apuração do fato através de
processo administrativo em que se assegure ampla
defesa ao interessado.
Art. A posse direta ao imóvel concedido não
poderá ser objeto de transferência, cessão, ou
empréstimo, a qualquer título, sob pena de
imediata intervenção da autoridade administrativa
para recuperá-la, resolvendo-se o contrato de
concessão de uso.
Parárafo único. Somente será permitida a
transmissão do contrato de concessão de uso em
decorrência de sucessão legítima, uma vez que os
herdeiros continuem a exploração da terra. Caso
contrário, passados seis meses do óbito, resolver-
se-á o contrato de União se reintegrará na posse
por determinação da autoridade administrativa.
Art. Passados quinze anos da celebração do
contrato de concessão de uso, o contratante
primitivo, ou seus herdeiros, desde que tenham
explorado ininterruptamente o imóvel de
conformidade com normas técnicas prescritas pela
União, adquirir-lhe-ão o domínio.
Art. A cada trabalhador rural e a seus
dependentes se concederá o uso de um único imóvel,
com área não superior a cento e cinquenta
hectares.
Art. Todos os atos jurídicos praticados pelas
autoridades administrativas para implementar a
reforma agrária, inclusive a resolução de
contratos de concessão de uso, têm como atributo a
auto-axecutoriedade.
Art. Além de dotações orçamentárias
específicas, serão destinados à execução do plano
nacional de reforma agrária os recursos do Fundo
Nacional de Reforma Agrária.
Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será
constituído pela contribuição anual da União, dos
Estados, dos Municípios e de suas autarquias,
sociedades de economia mista e empresas públicas,
equivalente a um por cento de seus orçamentos e do
lucro líquido que couber ao Poder Público, segundo
ficar registrado em seus balanços.
§ 1o. O cálculo das contribuições, a cada ano
terá como base os orçamentos e os balanços do
exercício imediatamente anterior.
§ 2o. As contribuições previstas neste artigo
serão recolhidas ao Fundo Nacional de Reforma
Agrária em seis parcelas, no período compreendido
entre abril e setembro, no último dia útil de cada
mês.
§ 3o. A falta de recolhimento da contribuição
devida ao Fundo Nacional de Reforma Agrária,
durante dois meses consecutivos ou alternados, em
cada período atual, implicará em crime de
responsabilidade do Presidente da República dos
Governadores e dos Prefeitos, bem como acarretará
a destinação imediata dos dirigentes das
autarquias e dos diretores das sociedades de
economia mista e das empresas públicas.
§ 4o. O Supremo Tribunal Federal decretará o
sequestro das contribuições não pagas nos
respectivos vencimentos, atendendo representação
direta de qualquer cidadão, sem prejuízo da
sanções previstas no parágrafo anterior.
Art. O Fundo Nacional de Reforma Agrária será
administrado pela União e seus recursos serão
aplicados, exclusivamente, em bens, obras e
serviços imprescindíveis ao assentamento de
trabalhadores rurais, nos imóveis confiscados, e
financiarão a aquisição de máquinas, implementos,
adubos, defensivos, animais, sementes e demais
utilidades necessárias à exploração de atividades
agrícolas, pecuárias e extrativas.
Art. A fabricação ou a produção e a venda de
máquinas, implementos, adubos, defensivos, animais
e sementes destinados ao trabalhador rural
beneficiário de programa de reforma agrária,
gozarão de total imunidade tributária.
Art. O Poder Público estimulará a criação de
sociedades cooperativas para, especialmente
através delas, levar a cabo a execução do plano
nacional de reforma agrária. | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digidas as emendas. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo III -
Questão Agrária, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A realização dos objetivos da reforma
agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica e creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa ao Capítulo III - DA
QUESTÃO AGRÁRIA - do Esboço de Relatório do Sen.
Severo Gomes.
Introduz o princípio limitativo da propriedade
rural; acrescentando, onde couber, o seguinte art:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
trezentos (300) módulos regionais de produção
agrícola.
é Único: A área referida neste art. será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País".
por ser matéria de natureza correlata, introduz o
inciso V, ao art. 27o, do Esboço, com a seguinte
redação:
"V - não exceda a área máxima prevista como limite
regional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 1o. ....................................
VIII - Pleno emprego
IX - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. Não poderá ser apropriado pelo titular
do imóvel o valor acrescido, comprovadamente,
resultante de investimentos públicos em área
urbana ou rural.
Parágrafo único. Lei complementar definirá os
critérios segundo os quais a entidade pública que
houver feito o investimento recuperará a mais
valia imobiliária, destinando-a às finalidades de
caráter social. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | "Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de águas subterrâneas
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem ao domínio eminente da União." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 12, a saber:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público, na
forma da lei". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00645 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 do substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Econômica a seguinte redação:
Art. 27 - Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será desapropriado por interesse
social para fins da reforma agrária;
§ 2o. - A propriedade rural corresponde à
obrigação social quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse e/ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista nesta
Constituição;
e) respeita os direitos das populações
indígenas.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
cem (100) módulos regionais de exploração
agropecuária terá seu domínio e posse transferidos
à União, por sentença declaratória, quando
permanecer totalmente inexplorado durante três (3)
anos consecutivos, independentemente de qualquer
indenização;
§ 4o. - Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriadas por interesse social para fins da
reforma agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, tendo como parâmetro os
tributos honrados pelo proprietário.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo do relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte:
Art. - É direito da dona de casa integrar-se
ao sistema de previdência social.
§ 1o. - O exercício do direito previsto neste
artigo inclui a aposentadoria aos 25 (vinte e
cinco) anos de contribuições continuadas;
§ 2o. - lei complementar fixará critérios,
alíquotas de contribuição e valor da aposentadoria
prevista no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Econômica o seguinte:
Art. - Todas as doações, vendas e concessões
de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco)
anos, independentemente da área, são consideradas
nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando
prejudiciais ou lesivas ao interesse público.
é único. - As terras mencionadas neste artigo
destinam-se exclusivamente aos fins da reforma
agrária.
Sala das Sessões, 09 de junho de 1987. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, com respectivo
parágrafo, no substitutivo do relator da Comissão
da Ordem Econômica:
Art. - Pessoas jurídicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País.
é único. - Às pessoas físicas estrangeiras
será assegurado o direito de possuir imóvel rural
no País com área máxima equivalente a três (3)
módulos fiscais, desde que residente há mais de
cinco (5) no Brasil. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
373 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica, o seguinte art. 37:
"Art. 27. As Constituições Estaduais
diciplinarão a previsão orçamentária para a
implantação, manutenção e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agropecuário, que
funcionarão o brigatoriamente nas localidades
rurais, oferecendo habitação profissional nas
culturas da região.' | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificada ao Capítulo III -
Da questão Agrária - do esborço do Relatório do
Senador Severo Gomes.
Introduz o princípio limitativo da
propriedade rural; acrescentando, onde couber, o
seguinte artigo:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
trezentos (300) módulos regionais de produção
agrícola.
é Único: A área referida neste artigo será
consignada pelo conjunto de imóveis rurais artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.'
Por ser matéria de natureza correlata,
introduz o inciso V, ao artigo 27o., do esboço,
com a seguinte redação:
"V - Não exceda a área máxima prevista com
limite regional'. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte emenda, como art. 29
e parágrafo único, renumerando-se os demais:
"Art. 29. É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário, o titular do domínio útil
ou o possuidor a qualquer título, que não possua
outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgão
oficiais de fomento econômico.' | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão
da Ordem Econômica a seguinte Emenda ao Art. 28,
acrescentando-se segunda parte ao caput e três
parágrafos, ficando com a seguinte redação:
"Art. 28. A lei disporá sobre a justa
distribuição da propriedade rural; fica assegurado
ao agricultor, de comprovada prática rural e que
não seja proprietário de terras, o direito ao
crédito fundiário para adquirir área rural não
superior a dois módulos, mediante financiamento de
agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica efetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiro,
parceiros ou em situações asssemelhadas, bem assim
as aquisições de terras públicas e as destinadas à
reforma agrária.
§ 3o. O crédito fundiário poderá ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localiza em terras rurais de
que seja proprietário, adquirida ou não na forma
do caput deste artigo.' | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 2o:
"é Toda propriedade terá titular
identificado." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 6o. do art. 6o. do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"§ 4o. As pequenas e micro-empresas não serão
abrangidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial, administrativa ou
trabalhista, exceto quando nessas expressamente
mencionadas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
379 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00821 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao § 1o. do art. 12 do Substitutivo do
Relator dessa Comissão, dê-se a seguinte redação:
"§ 1o. Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00822 APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao art. 20 do Substitutivo do Relator dessa
Comissão, dê-se a seguinte redação:
"Art. 20. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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