ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. As alíquotas internas e de exportação
de que trata o item III serão fixadas pelo Senado
Federal e serão uniformes em todo o território
nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino.
II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
"a") regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais terão
sua concessão autorizada;
"b") disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
"c") dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12).
§ 12. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13,
V)." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12. Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura.
§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
"a") sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado aos Estados e Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promover." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no Art: 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimos compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 18:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao
Distrito Federal o produto da arrecadação do
imposto da União sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos e empresas públicas." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,
sobre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos Iv e V do Artigo 7o: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso III
do Art. 7o.:
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Artigo 23:
"Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que expressamente não forem
convalidados". | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00856 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao ARt. 20 o seguinte Item:
III - vinte por cento dos impostos de que
tratam os itens I e V e, cinco por cento do
imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao
Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal pelas perdas decorrentes da não incidência
do imposto de que trata o item III do art. 15 nas
exportações para o exterior, bem como de outros
benefícios instituídos em Lei Complementar nas
mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00858 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos
seguintes:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie
terá seus efetivos avaliados pelo Poder
Legislativo competente, durante o primeiro ano de
cada legislatura." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 20 o seguinte item:
III - dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 12) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal às perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o item III do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar; | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no artigo 21, no § 1o. o item
IV e o § 4o.:
IV - regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuido proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. - Do montante referido no item IV do
art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte
e cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único
do art. 19. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III - Da Questão
Agrária - do Esboço do Relatório do Sen. Severo
Gomes, onde couber:
Art. "Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País,
contínuas ou não, com área superior a três módulos
rurais; no caso das pessoas jurídicas, em hipótese
alguma poderão se beneficiar da concessão de
terras públicas. Serão declaradas caducas as
concessões ou transações realizadas anteiormente à
vigência desta norma." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Esboço do Relatório do Sen.
Severo Gomes, onde couber:
Art. - "Os imóveis rurais que permanecerem
inexplorados durante 3 (três) anos consecutivos
terão o seu domínio e posse transferidos ao órgãos
executor da Reforma Agrária, por setença
declaratória, sem qualquer indenização da terra." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Esboso do Relatório do Sen.
Severo Gomes, onde couber:
"Art. - É dever do Poder Público promover e
criar as conmdições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa em parte, do
art. 17, do Esboço do Relatório do Sen. Severo
Gomes, nos seguintes termos:
Art. "Caberá ao Executivo, nas instâncias
federal, estadual e municipal, com a participação
das entidades representativas do setor, organizar
os programas anuais e plurianuais de metas
socioeconômicas para a agropecuária, os quais,
após "referendum" do Legislativo correspondente,
serão de execução obrigatória.
é único: A iniciativa de organizar os
programas de que trata este artigo, será deslocada
ao Legislativo sempre que o Executivo não os
apresentar na forma e nos prazos que a lei
determinar." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | O inciso I do art. 15 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o processamento e a
importação do petróleo e do gás natural, bem como
o transporte marítimo e em condutos dessas
matérias-primas e seus derivados, em território
nacional;" | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. São privativas das empresas brasileiras
a fabricação e a distribuição de álcool
carburante, em todo o território nacional.
§ 1o. Considera-se empresa brasileira, para
todos os fins de direito, aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros,
aquela cujo controle (art. 116 da Lei no 6.404, de
1976) seja detido por brasileiros ou pessoas
jurídicas sob controle de brasileiros.
§ 2o. A empresa que, à data da entrada em
vigor desta Constituição, não se enquadrar no
disposto no artigo anterior, terá o prazo de até 3
(três) anos para transferir o seu controle para
brasileiros ou pessoa jurídica sob controle de
brasileiros.
§ 3o. Findo o prazo estabelecido no parágrafo
anterior, e não efetivada a transferência, o Poder
Executivo promoverá, no prazo de 6 (seis) meses, a
desapropriação do controle da empresa. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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