separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::09 in date [X]
CE in uf [X]
PDS in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
CE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23432 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, da Ordem Social, será: Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura" 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento, além da instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se instâncias da Justiça Desportiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23635 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 292. Suprima-se, no caput do Art. 292 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte expressão; ... "há mais de dez anos"... 
 Parecer:  Modifica o "caput" do art. 292, propondo que se suprima a expressão "há mais de dez anos". Pretende a expressão evitar as naturalizações programadas, o que colocaria, virtualmente, os meios de comunicação nas mãos de estrangeiros. Por esta razão propõe o Relator a rejeição da presente emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24358 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA (Título VI, cap. III) Transponha-se o § 2o. do art. 192 para o título IV, cap. VIII, seção III. 
 Parecer:  Os dispositivos a que se refere a Emenda não tratam dos servidores públicos, sendo, pois impraticável a medida pro- posta. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24600 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas funções, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.