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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON CARNEIRO in nome [X]
1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 2o, é 3o Redija-se assim: "A lei regulará a investigação da paternidade mediante ação civil privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação, quando houver carência de recursos dos interessados."" 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A redação sugerida é mais própria do texto constitucional, pois prescinde do detalhamento caracte rístico do processo, que será regulado na lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 1o, é 4o Redija-se assim: "O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos ou após cinco anos contínuos de separação de fato, rigorosamente comprovados em juízo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Aproveitada a sugestão dos cinco anos de separação de fato, reduzindo-se porém para quatro para efeito de compatibilização com outra Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 3o - Redija-se assim: "As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitirão: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade de pessoa humana== II - a procriação artificial com fins comerciais. III - É proibida a venda de órgãos de pessoa viva. 
 Parecer:  Propomos a aprovação em parte. O item I da proposição se en - contra contemplado no par.3o. do art.4o. A matéria contida nos itens II e III da emenda não é assunto desta Comissão,de- vendo ser tratada na Comissão da Ordem Social, Anteprojeto Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.