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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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458[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (458)
Banco
expandEMEN (458)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (221)
PARCIALMENTE APROVADA (99)
PREJUDICADA (73)
APROVADA (65)
Partido
PMDB (457)
PFL (1)
Uf
ES (458)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (458)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13230 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Transponha-se a alínea "j" (nacionalidade, cidadania e naturalização) do item XXIII do art. 54 (competência da União), do Capítulo II do Título IV, para alínea "b" do mesmo item, logo após e em seguida à alínea "a", reordenando as demais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13231 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 127, que autoriza a rejeição de Projetos de lei, no âmbito das Comissões Técnicas, deve receber a seguinte emenda: Art. 127 - O Projeto de lei que receber parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão competente, será tido por rejeitado, salvo a interposição de recurso, para o seu reexame, em Plenário, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos membros que integram a Comissão. 
 Parecer:  O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra- liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127, que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon- gestionando a Ordem do Dia. Pela prejudicialidade. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13232 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O artigo 17, do Projeto, em seu inciso V, refere-se a manifestações coletivas. Insere-se na disposição acessória de sua alínea "d" que os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas de lei. De ponderar-se, então, que se torna exigível a supressão do texto específico (alínea "d", do item V, art. 17). 
 Parecer:  O autor tem razão: não é próprio do texto constitucional a referência a cometimento de abusos, que, aliás, a lei or- dinária coibe. Pela rejeição. * 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13233 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Cabe propor emenda aditiva à alínea "1", do inciso IV, art. 17, a fim de que o texto sob exame contenha a seguinte redação: 1) os sindicatos terão acesso privilegiado aos meios de comunicação social, conforme a lei. 
 Parecer:  Não deve haver paternalismo do Estado, muito menos se é para garantir o acesso ao meio de comunicação. Cada entidade custeia a despesa que julgar pertinente. Somos pela rejeição. * 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13234 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 29, § 5o. dispõe sobre o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação social, conforme a lei. A emenda aditiva, ora proposta, sugere que tal ocorra em igualdade de condições, de maneira que a redação adequada consistiria: Art. 29 § 5o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social, em igualdade de condições. 
 Parecer:  A emenda acrescenta ao parágrafo 5o. expressões determi- nando que o acesso dos partidos ao meio de comunicação seria em "igualdade de condições". Trata-se de uma questão meramen- te semântica a nossa proposta determina que o acesso será re- gulado em lei e isso pressupõe, evidentemente, que os princí- pios de direito serão acatados sendo respeitadas, na íntegra as agremiações políticas. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13235 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 94 se refere à pena de demissão, aplicável ao servidor público que detenha estabilidade. Permite o julgamento administrativo, segundo regras vigentes de arbítrio. É apresentada, então, a seguinte emenda: "Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de processo administrativo no qual se lhe assegure ampla defesa e após decisão judicial que reapreciará o ato pertinente, submetido de ofício". 
 Parecer:  cremos que o principio esteja bem tipificado no art. 94. Quanto ao seu detalhamento, é oportuno remeter-se à lei Or- dinária. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva O artigo 97, do Projeto, não merece prosperar e, desse modo, convém suprimir a indicação do número de representantes, fixado no Projeto em 487. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13237 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Seja de modificar-se, nos termos indicados, a redação do § 2o., do artigo 139, conforme se propõe: § 2o. - Se o Congresso Nacional, por sua maioria absoluta, não se pronunciar, no prazo de noventa dias, sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, poderá a parte interessada recorrer ao Poder Judiciário. 
 Parecer:  As únicas decisões da Corte de Contas de que caberá re- curso ao Congresso Nacional são aquelas das quais decorra a sustação da execução de contratos firmados pela Administra- ção Pública federal. Trata-se de matéria, forçoso é convir, de inegável espe- cificidade, onde aquela Corte exerce atribuição inerente à sua singular competência e que é insuscetível de reexame, por isso, pelo Poder Judiciário. Ao legislativo, em nosso entender, deve caber, em última instância, o ajuizamento da conveniência e da oportunidade da despesa decorrente do contrato impugnado, valendo a sua inér- cia no exame do recurso, portanto, como admissão tácita da incensurabilidade da decisão do Tribunal de Contas da União. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13238 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Modifique-se a redação do art. 255, suprimindo-lhe, também, o parágrafo único. Art. 255 - As Polícias Civis são instituições permanentes, subordinadas aos Governos dos Estados, dos Territórios e do Distro Federal, nos termos da lei que regulará supletivamente sua estrutura, sua competência, sua funções preventivas, repressivas e auxiliares, bem como sua organização em quadro de carreira, inclusive para os titulares de delegacias. 
 Parecer:  A emenda modificativa supressiva propõe dar mais redações ao art. 255 do anteprojeto. Entendo ser mais abrangida a forma como se encontra, so- mos pela rejeição da emenda. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13239 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Com referir-se aos proventos da aposentadoria, o art. 89 exige a inserção de inciso, que seria o III, por coadunar-se com a natureza da remuneração pertinente. Seria de acrescentar-se: Art. 89 - Os proventos da aposentadoria serão: III - isentos do imposto sobre a renda. 
 Parecer:  Embora salutar e de grande alcance social, a matéria deve figurar no âmbito da legislação ordinária. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13240 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O item II, do art. 86, refere-se ao ingresso e à ascenção dos servidores públicos civis. Relativamente à investidura, em si, parece correta a disposição estabelecida, ao passo que tal inocorre em face da ascenção funcional. Sugere-se, pois, a redação seguinte: Art. 86 II - O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção, decorrente de provas internas e avaliação de desempenho, como igual peso e realizadas em períodos alternados. 
 Parecer:  A alteração de redação contida na presente emenda é matéria pertinente ao âmbito da legislação ordinária. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Genérica Suprimam-se do corpo do projeto as referências - todas as referências - aos concursos de títulos para o provimento de cargos efetivos. Através de emendas específicas, recomendou-se a supressão de normas alusivas aos concursos de títulos. Mas, é de mister fazê-lo genericamente para afastar, em definitivo, se possível, a concepção subjetiva, desvirtuante e muitas vezes preconcebida que tem assinado tal modalidade de concurso. Somente o mérito pelo mérito. O mérito proclamado em função de provas seletivas. Tão-só o mérito, revelado pela dedicação ao aperfeiçoamento intelectual, demonstrará, sem qualquer dúvida, o resultado ideal da competição democrática, onde inexista sequer remotamente a suspeição de direcionamento, onde inexista, o pressuposto de circunstancial favorecimento; onde inexista a predeterminação de critérios, em favor de pessoas ou de grupos, titulares de situações anteriores, nem sempre vinculadas ao exercício das funções pretendidas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13242 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art. 144, a qual passará a ter a seguinte redação: Art. 144 § 1o. b) - organizar seus serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos, através de concursos públicos de provas. 
 Parecer:  O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis, estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que "o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende- rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas". Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores do Tribunal de Contas da União. Pela prejudicialidade da Emenda. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13243 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o parágrafo único, do artigo 146, o qual terá a seguinte redação: Art. 146 Parágrafo único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, devem representar à autoridade imediatamente superior, sob pena de responsabilidade solidária. 
 Parecer:  O objetivo primordial do preceito alvo da Emenda é evi- tar que o controle interno se omita em levar ao imediato co- nhecimento do Tribunal de Contas as irregularidades de que ti ver conhecimento quando do exercício de suas atribuições. Destarte, a representação apenas à chefia imediata não atende a esse elevado objetivo, o qual se faz tanto mais im- portante quanto se tenha em mente que é imprescindível a atu- ação integrada dos dois sistemas de controle (interno e ex- terno) para o bom êxito da fiscalização da aplicação dos re- cursos públicos. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Indica-se a exclusão do inciso IV, do art. 107, em face do princípio constitucional de harmonia e independência dos poderes. 
 Parecer:  A matéria do artigo 107, item IV, tem cunho moralizante, em relação à Administração Pública. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13245 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118, disposição mais abrangente, na preservação de direitos, com a seguinte redação: Art. 118 § 4o e) direitos e garantias, individuais ou coletivos, sociais ou políticos. 
 Parecer:  Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual- quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida- de em função da situação política e econômica do País e edu- cacional de seu povo. Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje- to, como nele está. Pelo não acolhimento. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13246 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Exclua-se do inciso V, do artigo 138, a expressão "mediante convênio", a fim de que prevaleça a seguinte redação: Art. 138 V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos, repassados pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela aprova- ção. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação a parte do art. 193 (que trata da implentação de Juizados Especiais), do Capítulo IV (do Judiciário) do Título V, como segue: "Art. 193 - Os Estados criarão e instalarão Juizados Especiais, compostos por Juízes togados, por Advogados indicados pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, e por pessoas leigas, competentes para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais mediante sumarissímos e procedimentos simplificados e econômicos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13248 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação, em parte, do § 2o. do art. 154 (que trata do término do exercício do Presidente da República) do Capítulo II do Título V, como segue: "Art. 154 "§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no dia em que terminar o seu ........................etc. ....................." (sublinhamos a parte que alteramos) 
 Parecer:  A matéria, embora os elevados propósitos do eminente Constituinte, encontra inserida, em linhas gerais, no texto do Projeto de Constituição. Assim, somos pela prejudicilidade da presente emenda. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13249 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se uma palavra, apenas, no texto do art. 147 (que trata do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do 1o. Ministro), do Capítulo I do Título V, como segue: "Art. 147 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Primeiro-Ministro lhe deverá encaminhar...... etc ......." (sublinhamos o pronome "lhe", que acrescemos) 
 Parecer:  Não obstante incensuráveis as razões do eminente Autor, os objetivos da proposição já se encontram atendidos pelo que, no particular, dispõe o texto. Pela prejudicalidade. 
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