ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir a expressão "... e do Ministério
Púbico" do artigo 62, I, do substitutivo: | | | Parecer: | Rejeitada. A participação do Ministério Público enriquece a
realização dos concursos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Arts. 108 e 109, modificar a redação:
"Art. 108. O advogado é inviolável no estrito
exercício da profissão, ressalvados os casos da
calúnia, difamação e injúria, a que se aplica
apenas a imunidade processual.
Art. 109. Onde não houver Procuradoria do
Estado institui-se a Defensoria Pública aos
jurdiciamente necessitados em todas as instâncias,
conforme dispuser a lei complementar." | | | Parecer: | Contrário. A matéria já está regulamentada de forma correta
no texto do anteprojeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso XI, do art. 81 e
transportar o art. 83 e éé para a Seção VIII,
adaptando-se. | | | Parecer: | Rejeitada. Entendo que a justiça federal é a mais adequada pa
ra solucionar os problemas agrários. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA: Alterar todo o Capítulo IV - Do
Ministério Público, que passa a ter a Redação
Final aprovada na Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público (III.c), conforme anexo
(fls. 2/5). | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo não reflete o mesmo posicionamento
da Subcomissão do Poder Judiciário. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 12 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica:
"Art. 12 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos dependem de
autorização ou concessão do Poder Público,
mediante celebração do contrato, no interesse
nacional, e não podendo ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11 do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica:
"Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica, e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas, somente poderão ser efetuadas
por empresas privadas nacionais ou por empresas
públicas, e dependerão da prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação:
"Art. 24. Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
ônus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o Poder
Público poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
da ordenação urbana;
II - conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área
urbana." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12748 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ficam suprimidos do Projeto de Constituição
do Relator Constituinte Bernardo Cabral, os
seguintes dispositivos:
Art. 12o., inciso XIII, alíneas a, b, c.
Art. 66, incisos II e V do § 1o..
Art. 71o. e parágrafo único
Art. 72o. e § 1o., § 2o. e § 3o.
Art. 73o. e § 1o., § 2o. e § 3o.
Art. 273, § 1o.
Art. 312 e parágrafos 1o. e 2o.
Inclua-se onde couber, em substituição aos
dispositivos suprimidos acima o seguinte: Capítulo
I, do Título XII:
Art... Cabe à União legislar sobre o uso, a
urbanização e o parcelamento do solo urbano,
admitida a legislação municipal supletiva.
§ 1o. - Os Estados poderão criar Áreas
Metropolitanas, constituídas de agrupamento de
municípios limítrofes com interesses urbanos
comuns.
Art... É assegurando o direito de
propriedade, salvo o caso de desapropriação pelo
poder público por necessidade ou por interesse
social.
§ 1o. - As desapropriações de imóveis urbanos
de interesse social serão pagos em títulos
especiais com cláusula exata de correção monetária
e juros, resgatáveis em 10 anos, ressalvada a
desapropriação de imóvel residencial, de uso do
proprietário, cuja indenização será prévia e em
dinheiro.
Art. ... O poder Público promoverá e
executará planos e programas habitacionais que
vise e previlegie a construção de habitações de
caráter social.
Art.... A propriedade e a utilização do solo
urbano submeter-se-ão aos planos urbanísticos de
desenvolvimento urbanos aprovados por lei
municipal.
§ 1o. - A população dos municípios, através
da manifestação de 5% (cinco por cento) de seu
eleitorado poderá ter a iniciativa de Projeto de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
Art... Para assegurar a função social da
propriedade a lei estabelecerá imposto progressivo
no tempo sobre a área não utilizada.
Art... Adquire o domínio do terreno urbano,
além de outras formas previstas em lei, aquele
que, não sendo proprietário de outro imóvel urbano
ou rural, o possui como seu, por cinco anos
contínuos em posse não contestada.
§ 1o. - O imóvel adquirido por meio de
usocapião urbano, será gravado com clúsulas e
inalienabilidade e impenhorabilidade por 20 anos.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usocapião. | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a suprimir diversos dispositivos
do projeto, os quais tentam do direito de desapropriação, da
competência do município, do agrupamento do Estados e Municí-
pios em regiões ou áreas metropolitanas, progressividade do
IPTU e usucapião, substituindo os dispositivos corresponden-
tes por outros que propõe.
Os preceitos contidos no projeto devem permanecer no Su-
bstitutivo por razões de ordem social, administrativo e fi-
nanceira.
Pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25411 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva (parcial)
Dispositivo Emendado: 135, VI
Emendado: Suprimir do Art. 135, VI o primeiro
período: "o juiz titular residirá na respectiva
comarca.", permanecendo o restantes. | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir do dispositivo constitucional a
obrigatoriedade de residir o juiz na respectiva comarca.
Em que pesem as razões invocadas pelo douto constituin-
te, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la confli-
tante com a posição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25412 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 11 (incisos e §§)
- Título X - Das Disposições Transitórias
Emenda: Dar nova redação ao dispositivo
enfocado, que passa a ser a seguinte:
"Art. 11 - O Superior Tribunal de Justiça
será instalado sob a Presidência do Supremo
Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 150. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25414 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 136 e - único
Emenda: Substituir, no Art. 136, caput, a
locução "indicados em lista sextupla pelos órgãos
de representação das respectivas classes" por
"indicados em lista tríplice dos Tribunais
Federais Superiores, dos Tribunais Regionais
Federais e dos respectivos Tribunais de Justiça."
e, em consequência, suprimir do parágrafo único a
expressão "Recebida a indicação", de forma que o
dispositivo passe a ter a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice dos Tribunais Federais Superiores, dos
Tribunais Regionais Federais e dos respectivo
Tribunais de Justiça.
§ único - O Tribunal formará a lista
tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos
vinte dias subsequentes, escolherá um de seus
integrantes para nomeação." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, XI, "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
inciso XI, do artigo 31, do Substutivo do Relator,
ao Projeto de Constituição, dele suprimindo as
expressões "no âmbito interestadual" e
"pertecentes à União":
"Art. 31 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água;
............................................ | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do § 3o. do
artigo 157, a seguinte redação:
Artigo 157 -
§ 3o.
II
a - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo o magistério
e cargo administrativo de excepcional relevância,
não podendo, - durante o afastamento, ser
promovido senão por antiguidade; | | | Parecer: | A Emenda visa a dar nova redação ao artigo 157, § 3o.,
II, alinea "a", permitindo ao membro do Ministério Público
o exercício de cargo administrativo de excepcional
relevância.
Convém salientar que a "mens legis" que norteu o
posicionamento do órgão do Ministério Público na carta magna
elaborada, não pode condescender com a presente emenda, em
que pese seus argumento bem colocados.
Propugna-se no projeto, por uma instituição cuja
impôrtancia e "pureza" possa, ao lado da magistratura, compor
objetiva e eficaz prestação jurisdicional, não se permitindo
aos seus membros qualquer desvio de função, exceto o
magistério.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Aditiva - Título VII - Capítulo II
Art... Lei Complementar definirá e regulará a
Concessão Real de Uso do Solo Urbano para áreas
públicas ocupadas por famílias carentes.
§ único - A concessão não será outorgada
quando o poder público dispor de plano urbanístico
de interesse social. | | | Parecer: | A presente emenda manda que a lei complementar defina e
regule a concessão real do uso do solo urbano para áreas pú-
blicas ocupadas por famílias carentes.
Em nosso entendimento, o assunto consubstanciado na pro
posta é próprio do plano urbanístico de cada município.
O artigo 214 do Projeto de Constituição estabelece pa
ra os municípios a obrigatoriedade de elaboração de plano ur-
banístico, a ser aprovado por lei municipal.
A emenda propõe parágrafo único que seja : "A concessão
não será outorgada quando o poder público dispor de plano ur-
banístico de interesse social".
Ora, com cada município, com a promulgação do novo Di-
ploma Básico, será obrigado a ter seu plano urbanístico, a
proposta não apresenta qualquer viabilidade prática, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01900 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 267 do Projeto de
Constituição (A):
Art. 267 - O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticos e
programas que assegurem sua participação na
comunidade e defendem sua dignidade, saúde e bem-
estar.
§ 1o. - Com a entrada em vigor desta
Constituição ficarão isentos gradualmente do
imposto de renda, nas declarações de rendimentos
de pessoas físicas, pela forma regulada no § 2o.
os proventos derivados de aposentadorias, reformas
ou pensões das pessoas idosas, pagos pelo tesouro
da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos
previdenciários federais, estaduais e municipais.
§ 2o. - Os constribuintes de idades
compreendidas entre cinquenta e cinco e sessenta
anos; setenta e setenta e cinco anos só estarão
sujeitos à incidência do imposto de renda sobre
cinquenta por cento, quarenta por cento, trinta
por cento e vinte por cento, respectivamente, dos
proventos recebidos no ano-base, sem prejuízo, em
todos os casos, do direito aos abatimentos e
descontos privistos na legislação vigente. Acima
de setenta e cinco anos de idade, os aposentados,
reformados e pensionistas ficarão inteiramente
isentos do imposto de renda sobre os seus
proventos.
§ 3o. - A partir do exercício financeiro
coincidente com a promulgação desta Constituição,
os proventos referidos nos parágrafos anteriores
não mais sofrerão qualquer desconto do imposto de
renda na fonte. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao artigo 267.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n.
2P00527-6 | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01903 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. art. 22 e incluir parágrafo
novo no art. 207.
"Parágrafo... - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da
administração direta da União, nos termos da lei
complementar, participação pela exploração
econômica e aproveitamento pela União das jazidas
de petróleo e gás natural em seus territórios, bem
como na plataforma continental e no mar
territorial respectivos.' | | | Parecer: | A modificação proposta pelo ilustre Constituinte, res-
tringindo a participação dos Estados, Distrito Federal e Mu-
nicípios para exploração econômica apenas do petróleo e gás
natural não é objeto de consenso de uma parcela significativa
de Constituintes.
Por isto, preferimos a forma original do § 1o. do artigo
22 do Projeto de constituição "A".
O texto do projeto garante direitos mais amplos e abran-
gentes, estendendo a participação no resultado da exploração
de todos os recursos naturais.
O texto do projeto garante direitos mais amplos e
abrangentes, estendendo a participação no resultado da explo-
ração de todos os recursos naturais.
Pela rejeição. | |
|