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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
PI (2)
Nome
JOÃO LOBO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
expand28 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 APROVADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, os seguintes dispositivos: Art. (,,,,) As atividades desenvolvidas pelo Sistema Financeiro Nacional, exercidas por instituições públicas e privadas, terão caráter predominante social. Art. (,,,,) Lei Federal regulará as atividades do Sistema Financeiro Nacional e assegurará o direcionamento de poupanças para o momento da produção e circulação das riquezas. Parágrafo único - São reservadas, para efeito do disposto no "caput" deste artigo, às instituições financeiras públicas a destinação, por ação direta, dos recursos geridos pela Administração Pública. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO LOBO (PFL/PI) 
 Texto:  Inclua-se, no título referente ao Poder Legislativo, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. (....) - É da competência exclusiva do Congresso Nacional legislar sobre matéria financeira. Parágrafo único - A iniciativa das matérias, referidas no "caput" deste artigo, pertencem ao Presidente da República e aos Membros do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada.