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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
EUCLIDES SCALCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29458 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 13 das Disposições Transitórias Ao artigo 13 do Título das Disposições Transitórias, no Substitutivo do Relator, acrescente-se o seguinte parágrafo, após o 6o., em que fica transformado o artigo 15: Ar. 13. ... § 7o. São mantidos no exercício de suas funções de Ministério Público os atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas, aplicando-lhes o disposto no § 6o. do artigo 180 desta Constituição. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29930 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva No Artigo no. 276 suprima-se a palavra "autorização". 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir no "caput" do art. 276 a exigência do Poder Público para financiamento do ensino da rede privada. A autorização do Poder Público serve o objetivo de evitar a proliferação de instituições de ensino, que não satisfaçam os requisitos mínimos de qualidade, indispensáveis à manuten- ção do padrão de educação na País. A fiscalização do Poder Público não fere a liberdade de educação. Ela cumpre a finalidade de proteger o interesse pú- blico ao qual não podem se sobrepôr quaisquer outras conside- rações. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29933 REJEITADA  
 Autor:  EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu parágrafo único: Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre decisão quanto ao número de filhos, vedada qualquer prática que atente contra a vida, desde a concepção. Parágrafo único - É obrigação do Poder Público assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de regulação da natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Parecer:  Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais determinarem o número de filhos, contanto que não atentem contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es- tado assegure recursos para a garantia daquele direito. Pela rejeição.