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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID CARVALHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (11)
NÃO INFORMADO (11)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
Partido
PMDB (61)
Uf
MA (61)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (53)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33922 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Propondo que o inciso IV do art. 63, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) da Comissão de Sistematização passe a ter a seguinte redação: Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos civis, além das disposições constantes do art. 7o., as seguintes normas específicas: ............................................ IV - são estáves, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados por concurso, nos termos do item II supra. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade por ato do Poder Executivo, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimento integrais, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
 Parecer:  Tem razão o autor da emenda. Apenas consideramos que não há necessidade de adotar a expressão "com vencimentos integrais". Basta suprimir-se a expressão "com vencimentos proporcionais ao tempo de servi- ço". No silêncio, prevalecerá a determinação de ficar o servi- dor em disponibilidade remunerada, o que significará a manu- tenção da remuneração que ela tiver no momento da disponibi- lidade. Pela aprovação, sob a forma acima explicitada. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33923 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XI do art. 76 do Projeto. EMENDA Suprima-se o inciso XI do art. 76 do Projeto. 
 Parecer:  O Substitutivo adota o princípio de que o Congresso Na- cional deve legislar sobre a criação de cargos públicos e respectiva remuneração, circunstância que determina o não a- colhimento de Emenda com ele conflitante. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33924 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IX do art. 225 do Projeto. EMENDA Dê-se ao inciso IX do art. 225 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 225 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguintes princípios: .............................................. IX -tratamento favorecido á empresa nacional." nacional". 
 Parecer:  A sugestão não contribui para melhorar a composição dos princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em conformidade com seus fundamentos. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33925 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do art. 76 do Projeto EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 76, a seguinte redação: "Art. 76 - .................................. ............................................ VIII - a organização judiciária da União e dos Territórios e a organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal; ............................................ 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33926 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b do inciso II do § 1o. do art. 93 do Projeto. EMENDA Dê-se ao dispositivo emendado a seguinte redação. "b) organização judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios". 
 Parecer:  Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33927 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do artigo 130. EMENDA Dê-se ao inciso VIII do art. 130 do Projeto, a seguinte redação: "Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro: ............................................ VIII - dispor, privativamente, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal; ............................................ 
 Parecer:  O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33928 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Proponho que o Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição, elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a seguinte redação: "Art. 136 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito Federal e territórios será composto, alternadamente, de Membros do Ministérios Público e de advogados de notório saber jurídico e reputação ilibidada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 
 Parecer:  A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora- mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan- ce. Pela aprovação, no forma do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33929 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art. 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33930 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33931 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII TÍTULO DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o inciso XVIII do art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33932 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 263 Título IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34994 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 47 a seguinte redação: 1) Art. 47. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal. § 1o. - Caberá ao Senado da República para o Distrito Federal em todos os assuntos da competência dos Estados e Municípios, bem como aprovar previamente a nomeação, exoneração ou demissão do Prefeito. § 2o. O Distrito Federal será administrado por Prefeito, nomeado pelo Presidente da República, após a aprovação a que se refere o parágrafo anterior. 2) Em consequência promova-se as alterações necessárias no restante do projeto, mormente no que diz respeito à intervenção da União no Distrito Federal e à sua representação na Câmara Federal e no Senado da República - hipótese que devem ser suprimidas. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:35026 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 47. O Distrito Federal reger-se-á por Lei Orgânica, votada em turno único e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. Art. 48. A lei orgânica do Distrito Federal será promulgada com a observância dos princípios estabelecidos nesta Constituição, em especial os seguintes: I - eleição dos Deputados à Câmara Legislativa para sufrágio direto e secreto e pelo sistema misto, majoritário e proporcional, previsto nesta Constituição. II - imunidades, prerrogativas processuais, remuneração, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas dos Deputados à Câmara Legislativa, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional; III - competência legislativa e tributária atribuídas aos Estados e Municípios. Parágrafo único. Ao Distrito Federal é vedada a divisão em Municípios. Art. 4. O Governador do Distrito Federal será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado da República. § 1o. A exoneração ou demissão do Governador do Distrito Federal deverá ser submetida à deliberação do Senado da República. § 2o. O Governador submeterá à aprovação do Senado da República o nome de membro do seu Secretariado, para substituí-lo nos casos de ausência ou impedimento. Art. 49. O número de Deputados à Câmara Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1o. O mandato dos Deputados do Distrito Federal será de quatro anos. § 2o. A remuneração dos Deputados à Câmara Legislativa será fixada observado o limite de dois terços da que percebem, exclusivamente a esse título, os Deputados Federais, vedados quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda, e os extraordinários. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01652 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 105 . a seguinte redação: Art. 105. Com exceção do Primeiro Ministro qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho. 
 Parecer:  A presente emenda modificativa do art. 105, que estabe - lece os casos em que ocorre a demissão do governo, propõe a inclusão de um parágrafo determinando que, com exceção do Primeiro-Ministro, qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho (por lapso a emenda sugere a substituição do art. 105 pelo novo texto, quando se trata, em verdade, da inclusão de um novo parágrafo). Entende seu autor que nada deve impedir a recondução de Ministro. Embora concordemos plenamente com essa afirmação, e em que pese às louváveis intenções do autor, somos pela rejeição da emenda, pois ela nada acrescenta com relação à recondução de Ministros, pois, se o Projeto de Constituição não apresen- ta nenhuma proibição para que um Ministro volte a integrar o Conselho, a permissão torna-se tácita. Além disso, não há porque proibir a recondução do Pri - meiro-Ministro ao Conselho de Ministros. Essa circunstância , que pode perfeitamente ocorrer nos regimes parlamentaristas , não deve sofrer restrições. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01653 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 111 a seguinte redação: Art. 111. Compete ao Ministro de Estado: I - atuar segundo as diretrizes e em harmonia com as deliberações emenadas do Conselho de Ministros; II - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar atos e decretos assinados pelo Presidente da República e pelo Primeiro Ministro; III - expedir instruções para execução das leis, decretos e regualamentos; IV - apresentar ao Presidente da República e ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministérios; V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República, pelo Primeiro Ministro ou pelo Conselho de Ministros; VI - comparecer ao plenário do Congresso Nacional ou de qualquer das Casas que o compõem, para debater proposições legislativas e razões de voto do Executivo. Parágrafo único. Ao Ministro de Estado, sempre que comparecer às sessões do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, convocado ou não, é reconhecido o direito de tomar parte nos debates sobre proposições que envolvam matéria sujeita à área de sua competência. 
 Parecer:  A emenda pretende incluir, no futuro texto constitucio - nal, o rol de competências dos Ministros de Estado. Dificilmente se coneguiria prever, com exatidão e de for- ma exaustiva, como o sugere a proposta sob exame, a competên- cia de um Ministro de Estado, dada a crescente complexidade da administração pública e a sua natural dinâmica. Para evitar a inflexibilidade que tal previsão, se admi - tida, ensejaria, o projeto deixa à lei a tarefa de detalhar não apenas as atribuições dos Ministérios, mas também os requisitos de sua criação e a forma de sua estruturação (art. 110, § 2.). Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01813 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, a expressão "observado o disposto no artigo 174". 
 Parecer:  pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01814 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do inciso III não se aplica aos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o artigo 183 e às contribuições de que trata o artigo 176." 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs- tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na alínea "b" do inciso III do referido artigo. Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui- ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua- lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica- ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne- cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra- vame. Pela aprovação. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01568 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  ARTIGO 182, é3o. SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO: ..."para atender ao desenvolvimento do Município onde se localiza a jazida'... 
 Parecer:  Em razão de havermos acolhido as emendas que propõem a supressão do art. 180 , § 3o., do Projeto de Constituição B , resulta parcialmente aprovada a emenda sob exame. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Art. 65. .................................. concessão, ou do primeiro reajuste, conforme dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e de benefícios referidos no artigo seguinte. 
 Parecer:  A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados com diferentes datas de início para recebimento de benefí- cios. Pela aprovação. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01768 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 131, § 4o. - Projeto (B) Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto (B), a expressão "e da graduação das praças". 
 Parecer:  A providência colimada tem a justificá-la o propó- sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en- tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também, negar, por sua força de convencimento, a invocação de que a Administração das corporações militares não pode prescin- dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono- mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias judiciais. Pela aprovação. 
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