Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33922 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Propondo que o inciso IV do art. 63, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
da Comissão de Sistematização passe a ter a
seguinte redação:
Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além das disposições constantes do art.
7o., as seguintes normas específicas:
............................................
IV - são estáves, após dois anos de efetivo
exercício, os servidores nomeados por concurso,
nos termos do item II supra. Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade por ato do Poder
Executivo, o funcionário estável ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimento
integrais, até seu adequado aproveitamento em
outro cargo. | | | Parecer: | Tem razão o autor da emenda.
Apenas consideramos que não há necessidade de adotar a
expressão "com vencimentos integrais". Basta suprimir-se a
expressão "com vencimentos proporcionais ao tempo de servi-
ço".
No silêncio, prevalecerá a determinação de ficar o servi-
dor em disponibilidade remunerada, o que significará a manu-
tenção da remuneração que ela tiver no momento da disponibi-
lidade.
Pela aprovação, sob a forma acima explicitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33923 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XI do art. 76 do
Projeto.
EMENDA
Suprima-se o inciso XI do art. 76 do Projeto. | | | Parecer: | O Substitutivo adota o princípio de que o Congresso Na-
cional deve legislar sobre a criação de cargos públicos e
respectiva remuneração, circunstância que determina o não a-
colhimento de Emenda com ele conflitante.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33924 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso IX do art. 225 do
Projeto.
EMENDA
Dê-se ao inciso IX do art. 225 do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social e os seguintes princípios:
..............................................
IX -tratamento favorecido á empresa nacional."
nacional". | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33925 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do art. 76 do
Projeto
EMENDA
Dê-se ao inciso VIII do art. 76, a seguinte
redação:
"Art. 76 - ..................................
............................................
VIII - a organização judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária, do
Ministério Público e da Defensoria Pública do
Distrito Federal;
............................................ | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33926 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b do inciso II do §
1o. do art. 93 do Projeto.
EMENDA
Dê-se ao dispositivo emendado a seguinte
redação.
"b) organização judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos Territórios". | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33927 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII do artigo 130.
EMENDA
Dê-se ao inciso VIII do art. 130 do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro:
............................................
VIII - dispor, privativamente, sobre a
estruturação, atribuições e funcionamento da
administração federal;
............................................ | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33928 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Proponho que o
Caput do art. 136 do Projeto de Cosntituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização tenha a
seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e territórios será composto,
alternadamente, de Membros do Ministérios Público
e de advogados de notório saber jurídico e
reputação ilibidada e com mais de dez anos de
efetivo exercício da advocacia, indicados em lista
sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes. | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33929 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Art.
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33930 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAS
Suprima-se do ítem XVII, do Art. 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33931 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART 7o. INCISO XVIII
TÍTULO
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33932 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34994 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 47 a seguinte redação:
1) Art. 47. A lei disporá sobre a organização
administrativa e judiciária do Distrito Federal.
§ 1o. - Caberá ao Senado da República
para o Distrito Federal em todos os assuntos da
competência dos Estados e Municípios, bem como
aprovar previamente a nomeação, exoneração ou
demissão do Prefeito.
§ 2o. O Distrito Federal será administrado
por Prefeito, nomeado pelo Presidente da
República, após a aprovação a que se refere o
parágrafo anterior.
2) Em consequência promova-se as alterações
necessárias no restante do projeto, mormente no
que diz respeito à intervenção da União no
Distrito Federal e à sua representação na Câmara
Federal e no Senado da República - hipótese que
devem ser suprimidas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35026 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 47. O Distrito Federal reger-se-á por
Lei Orgânica, votada em turno único e aprovada por
dois terços da Câmara Legislativa.
Art. 48. A lei orgânica do Distrito Federal
será promulgada com a observância dos princípios
estabelecidos nesta Constituição, em especial os
seguintes:
I - eleição dos Deputados à Câmara
Legislativa para sufrágio direto e secreto e pelo
sistema misto, majoritário e proporcional,
previsto nesta Constituição.
II - imunidades, prerrogativas processuais,
remuneração, perda do mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas dos
Deputados à Câmara Legislativa, similares, no que
couber, ao disposto nesta Constituição para os
membros do Congresso Nacional;
III - competência legislativa e tributária
atribuídas aos Estados e Municípios.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal é vedada
a divisão em Municípios.
Art. 4. O Governador do Distrito Federal será
nomeado pelo Presidente da República, após
aprovação do Senado da República.
§ 1o. A exoneração ou demissão do Governador
do Distrito Federal deverá ser submetida à
deliberação do Senado da República.
§ 2o. O Governador submeterá à aprovação do
Senado da República o nome de membro do seu
Secretariado, para substituí-lo nos casos de
ausência ou impedimento.
Art. 49. O número de Deputados à Câmara
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal e, atingindo o número de trinta e seis,
será acrescido de tantos quantos forem os
Deputados Federais acima de doze.
§ 1o. O mandato dos Deputados do Distrito
Federal será de quatro anos.
§ 2o. A remuneração dos Deputados à Câmara
Legislativa será fixada observado o limite de dois
terços da que percebem, exclusivamente a esse
título, os Deputados Federais, vedados quaisquer
acréscimos e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda, e os extraordinários. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 105 . a seguinte redação:
Art. 105. Com exceção do Primeiro Ministro
qualquer Ministro poderá integrar o novo Conselho. | | | Parecer: | A presente emenda modificativa do art. 105, que estabe -
lece os casos em que ocorre a demissão do governo, propõe a
inclusão de um parágrafo determinando que, com exceção do
Primeiro-Ministro, qualquer Ministro poderá integrar o novo
Conselho (por lapso a emenda sugere a substituição do art.
105 pelo novo texto, quando se trata, em verdade, da inclusão
de um novo parágrafo).
Entende seu autor que nada deve impedir a recondução
de Ministro.
Embora concordemos plenamente com essa afirmação, e em
que pese às louváveis intenções do autor, somos pela rejeição
da emenda, pois ela nada acrescenta com relação à recondução
de Ministros, pois, se o Projeto de Constituição não apresen-
ta nenhuma proibição para que um Ministro volte a integrar o
Conselho, a permissão torna-se tácita.
Além disso, não há porque proibir a recondução do Pri -
meiro-Ministro ao Conselho de Ministros. Essa circunstância ,
que pode perfeitamente ocorrer nos regimes parlamentaristas ,
não deve sofrer restrições.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 111 a seguinte redação:
Art. 111. Compete ao Ministro de Estado:
I - atuar segundo as diretrizes e em harmonia
com as deliberações emenadas do Conselho de
Ministros;
II - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência e referendar
atos e decretos assinados pelo Presidente da
República e pelo Primeiro Ministro;
III - expedir instruções para execução das
leis, decretos e regualamentos;
IV - apresentar ao Presidente da República e
ao Primeiro Ministro relatório semestral dos
serviços realizados no Ministérios;
V - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República, pelo Primeiro
Ministro ou pelo Conselho de Ministros;
VI - comparecer ao plenário do Congresso
Nacional ou de qualquer das Casas que o compõem,
para debater proposições legislativas e razões de
voto do Executivo.
Parágrafo único. Ao Ministro de Estado,
sempre que comparecer às sessões do Congresso
Nacional ou de qualquer de suas Casas, convocado
ou não, é reconhecido o direito de tomar parte nos
debates sobre proposições que envolvam matéria
sujeita à área de sua competência. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir, no futuro texto constitucio -
nal, o rol de competências dos Ministros de Estado.
Dificilmente se coneguiria prever, com exatidão e de for-
ma exaustiva, como o sugere a proposta sob exame, a competên-
cia de um Ministro de Estado, dada a crescente complexidade
da administração pública e a sua natural dinâmica.
Para evitar a inflexibilidade que tal previsão, se admi -
tida, ensejaria, o projeto deixa à lei a tarefa de detalhar
não apenas as atribuições dos Ministérios, mas também os
requisitos de sua criação e a forma de sua estruturação
(art. 110, § 2.).
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01813 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231
do Projeto de Constituição, a expressão "observado
o disposto no artigo 174". | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01814 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do
inciso III não se aplica aos impostos de que
tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o
artigo 183 e às contribuições de que trata o
artigo 176." | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das
contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs-
tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do
art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na
alínea "b" do inciso III do referido artigo.
Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui-
ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua-
lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que
geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica-
ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do
exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne-
cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra-
vame.
Pela aprovação. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01568 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | ARTIGO 182, é3o.
SUPRIMA-SE A EXPRESSÃO:
..."para atender ao desenvolvimento do
Município onde se localiza a jazida'... | | | Parecer: | Em razão de havermos acolhido as emendas que propõem a
supressão do art. 180 , § 3o., do Projeto de Constituição B ,
resulta parcialmente aprovada a emenda sob exame. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Altere-se o Art. 65, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
Art. 65. ..................................
concessão, ou do primeiro reajuste, conforme
dispuser a lei, obedecendo-se a esse critério de
atualização até a implantação do plano de custeio
e de benefícios referidos no artigo seguinte. | | | Parecer: | A emenda estabelece matéria aprovada em 1o. turno e, se
não acatada, provocará tratamento desigual aos segurados
com diferentes datas de início para recebimento de benefí-
cios.
Pela aprovação. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01768 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 131, § 4o. - Projeto (B)
Suprima-se do § 4o., do art. 131, do Projeto
(B), a expressão "e da graduação das praças". | | | Parecer: | A providência colimada tem a justificá-la o propó-
sito manifesto de restabelecer o princípio da isonomia en-
tre as praças integrantes das Forças Armadas e aquelas que
compõem as Forças Auxiliares, não sendo concebível que estas
gozem de garantias que às outras não são reconhecidas, qual
seja a garantia judicial da graduação. Não se pode, também,
negar, por sua força de convencimento, a invocação de que
a Administração das corporações militares não pode prescin-
dir, a bem da hierarquia e da disciplina, de relativa autono-
mia disciplinar, dentro dos repectivos Regulamentos, para
decidir e resolver questões dessa natureza, no tocante às
praças, sem a imperiosa necessidade de recorrerem às vias
judiciais.
Pela aprovação. | |
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