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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (801)
Banco
expandEMEN (801)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (536)
APROVADA (127)
PARCIALMENTE APROVADA (83)
PREJUDICADA (51)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (424)
PFL (177)
PDS (85)
PSB (40)
PDT (28)
PTB (26)
PDC (12)
PL (3)
PMB (3)
PT (3)
Uf
AC (18)
AM (4)
AP (10)
BA (43)
CE (35)
DF (2)
ES (6)
GO (15)
MA (13)
MG (48)
MS (20)
MT (45)
PA (27)
PB (12)
PE (59)
PI (33)
PR (14)
RJ (80)
RN (1)
RO (18)
RR (35)
RS (113)
SC (79)
SE (13)
SP (58)
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
12 (1)
08 (473)
07 (232)
05 (95)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título II-Capítulo V Seção I-Art.27 ítem I-Alínea "b" Dê-se a alínea "b", ítem I do art. 27 a seguinte redação: "b) é obrigatório o alistamento eleitoral aos maiores de dezoito anos. O voto é facultativo, é um direito e não um dever aos maiores de dezoito anos." 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06903 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art 15 Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: 'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá com multas a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado.' 
 Parecer:  A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre- gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está, refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi- lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi- mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so- brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato. * 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06904 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa -----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II Art.334 - item II Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte redação: "II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos, domésticas, rurais, homens e mulheres." 
 Parecer:  O principio constante do texto do Projeto Constitucional, concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre- videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se adotassem os termos da presente emenda. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06905 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  ------Emenda Modificativa ------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II Art.13 - item XXIV Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte redação: "XXIX - garantia de assistência pela Previdência Social aos trabalhadores acidentados no trabalho ou portadores de doenças profissionais, nos casos definidos em lei, sem prejuízo da remuneração antes recebida". 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06906 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  -------Emenda Supressiva -------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo II - Art.13 - item XXV Suprima-se do projeto: "Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06907 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XXVI Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador e da trabalhadora rural, nas condições de redução previstas no art. 356." 
 Parecer:  Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida- des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram na discriminação de expressivos contingentes da população ru- ral feminina. A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi- to da legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. * 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06908 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13, Item XXVII Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte redação: "XXVII - garantia de assistência pelo poder público, através da taxa de salário-educação, recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de idade, em creches e pré-escolas públicas ou privadas, próprias para esta finalidade e mantidas pela arrecadação desta taxa." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em- pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de idade, seja transferida para o poder público "através da taxa do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre- tende é concretizar uma das formas de participação do empre- sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta- do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi- camente o que trata da Educação e Cultura. * 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Título II - cap. I - Art. 12 - item I - Alínea "e" "Suprima-se a alínea "e" do ítem I do art. 12". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06910 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de ambos os sexos, além de outros que visem a melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega- dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio- nados seja a eles estendido no seu todo. Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig- nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca- do, fim do esforço dos demais trabalhadores. Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o artigo 14 do Projeto. Pela rejeição da emenda. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06911 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 14 "Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." 
 Parecer:  Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela- ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple- menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre- gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes, assim, a totalidade dos direitos alí relacionados. Somos de opinião que as particularidades do trabalho do- méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon- de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto. Pela rejeição da emenda. * 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XVIII Dê-se ao ítem XVIII do Art. 13 a seguinte redação: "Item XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais remuneradas, conforme lei especial." 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a renumeração em dobro no período de férias. Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de- ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo. Acolhemos, portanto, a emenda, na redação do Projeto que explicita, além da proposição da emenda, ser o prazo de trin- ta dias mínimo para o gozo de férias. * 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06913 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II - Art. 13 - Item XIII Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros ou no faturamento, desvinculado da remuneração conforme definido em lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13, do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple- mentar. A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra. Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira- mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando. Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo só faria apressar a falência. Somos pela rejeição. * 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06914 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II - Seção IV - Art. 272 - § 1o. "Suprima-se o § 1o. do Art. 272." 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06915 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: título IX - capítulo III- art. 381 Dê-se ao 'caput' do art. 381 a seguinte redação: "Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas e privadas, com enfase de bolsas de estudos nos três níveis, com valor mínimo de 75% desde que:" 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06916 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I - Seção V - Art. 273 Acrescente-se mais um ítem ao Art. 273 com a seguinte redação: "Item IV - cinquenta por cento das arrecadações feitas no território do município com a exploração de jogos, como: loteria federal, estadual, loto, loteria esportiva e outros que forem regulamentados." 
 Parecer:  Em que pese os relevantes propósitos da emenda não vemos como acolhê-la. Os prêmios de loteria são tributados pelo Imposto de Ren- da e parcela dele chega aos Municípios através do Fundo de Participação dos Municípios. Entendemos ser impraticável a tributação de loterias fe- derais pelo Fisco Municipal. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06917 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo III - Art. 17, ítem IV - alínea "g" Dê-se à alínea "g" do ítem IV do art. 17 seguinte redação: "g) a assembléia geral é órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleição para órgãos diretivos, o de representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a contribuição da categoria, que será dever dos seus associados." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a suprimir do texto da alínea "g", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, a referência ao desconto em folha da contribuição sindical dos integrantes da catego- ria. Segundo a Emenda, essa contribuição passará a ser um de- ver somente dos associados da entidade. Um problema de ordem prática é que justifica a presença dessa norma no Projeto, a saber, a necessidade que têm os sindica- tos de arrecadar recursos para o sustento de suas atividades. Obviamente, devem garantir esse sustento os trabalhadores da categoria representada pelo sindicato, pela simples razão de que os benefícios que a entidade conquista através de sua ação sindical, beneficiam indistintamente todos aqueles inte- grantes da referida categoria, e não apenas os associados. É incongruente que somente as vantagens, e não também os ônus, alcancem a todos. O contrário é admitir-se que uns pou- -cos lutem e suportem os ônus e os demais só tenham que bene- ficiar-se das vantagens. Pela rejeição. * 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06918 REJEITADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: artigo 73 Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 73 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 73 - .................................. § 1o. - Cada Área Metropolitana ou Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em cuja composição estará assegurada maioria dos Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de sete um máximo de quinze membros eleitos pelos Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios que integram a Área ou Microrregião. 
 Parecer:  Pela rejeição conforme orientação dada ao Projeto. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06919 PREJUDICADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86 Retirar do item II do Art. 86 do Projeto de Constituição as expressões: "qualquer regime" e "sempre". Art. 86 - .................................. II - O ingresso no serviço público dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas. Será assegurada a ascensão funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso; 
 Parecer:  A pretenção contida na presente emenda encontra-se plenamente contemplada no Projeto. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06920 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 47 Elimine-se no Art. 47 do Projeto de Constituição a expressão "e para atendimento de todos os Municípios". Acrescente-se ao referido Artigo o parágrafo único: Art. 47 - .................................. Parágráfo único - Os Municípios poderão adotar a Defensoria do Povo, através de suas Leis Orgânicas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06921 APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 49 Dê-se ao § 4o. do Art. 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 49 - .................................. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das áreas diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual e nos termos dela. 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta- dual. Somos pela aprovação, no mérito. 
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