Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Define a obrigatoriedade do ensino
fundamental, minstrado em português, ressalvada a
autonomia cultural das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... O ensino é obrigatório para todos;
dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e
icluirá a habilitação para o exercício de uma
atividade profissional.
Parágrafo único - O ensino básico para
brasileiros será ministrado em português, exceto
nas comunidades indígenas, onde será especialmente
adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas
nativas, facultando-se àqueles que assim o
desejarem, o estudo da língua e culturas
nacionais." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conteúdo da proposição, em sua essência, está contemplado
no anteprojeto. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
de Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. ... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congragrá todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da Organização da Nações Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do complexo industrial-militar a serviço
do capital financeiro internacional, da
destruição, da miséria e da morte. A Escola
Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos
Direitos Humanos promoverá pesquisa, seminários e
cursos regulares para pacifistas, ecologistas e
humanistas que propagarão a sua concepção de vida
(Weltanschaung) de defesa da paz, do meio ambiente
e dos direitos humanos em todos os segmentos da
sociedade.
§ 2o. - Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida
pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos integrando por
representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores da
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil (O.A.B), Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciências (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI), Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional,
Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélicas do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselho de Defesa da Paz
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, alé de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. - Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e
da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio
Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo
especial para sua manutenção, sem prejuízo da
imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio
dos bens e efeitos econômico-financeiros que
integram presentemente o acervo da Escola Superior
de Guerra, do Serviço Nacional de Informação (SNI)
e de toda a rede de organizações do aparelho
policial-militar de repressão à liberdade e aos
direitos do homem e do cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com conteúdo
temático-ideológico defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária. Não acolhida. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 22 do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, a palavra "religioso" entre as
palavras "histórico" e "científico." | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pelo acolhimento. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria simples do capital
votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo Único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
é Único - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão,
como critério de concesão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do
Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite
a reserva de mercado. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O Substitutivo inclui o princípio da ingerência mínima do Po-
der Público no ensino particular. Além da legislação do en-
sino, a ação do Estado se fará forçosamente através da fisca-
lização a que toda empresa privada é submetida.Aprovada par-
cialmente. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 11 do ante-projeto da
subcomissão VIII-A | | | Parecer: | O estabelecimento de percentuais mínimos para o implemento
dos programas educacionais é essencial para garantir recursos
para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Rejei
tada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item do artigo 8o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A pela seguinte
redação:
Art.8o.
Item III - Gestão participativa na forma que
a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 7o, do ante-projeto da
subcomissão VIII-A a seguinte expressão:
Art. 7o... que tenham por objetivo vantagens
econômicas, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao § 1o. do artigo 6o. da
subcomissão VIII-C no final da redação a seguinte
expressão: "os proventos recebidos a esse título
limitada a não incidência por pessoa, ao limite
máximo de vinte salários mínimos. | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar de matéria não restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos seja encaminhada à Comissão compe-
tente. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso 3 do artigo 3o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A, a seguinte
expressão: "Priorizando o desenvolvimento
intelectual". | | | Parecer: | Concordamos com o Autor quanto o valor do desenvolvi -
mento intelectual. Mas, pela importância que desempenham as
demais necessidades fundamentais, nesta faixa etária, e den-
tro do contexto social da realidade brasileira, somos contra
a priorização para não corrermos o risco de haver uma con-
centração de atenções somente quanto ao desenvolvimento men-
tal da criança. Não acolhida. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria para lei ordinária. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso:
Art - Os idosos têm direito à segurança
econômica, à moradia, ao convívio familiar ou
comunitário e à proteção de Saúde.
§ 1o. - São idosos todos aqueles que atingem
a terceira idade, por razão de aposentadoria por
tempo de serviço ou idade de 65 anos.
Art. - O Estado garantirá estes direitos
mediante:
I - aposentadoria integral, sem perda de seu
valor, reajustada na mesma proporção das
alterações que eventualmente incidirem sobre
salários ou vencimentos dos trabalhadores em
atividades;
II - oferta de asilos ou pensões àqueles que
não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam
propiciadas atividades de lazer;
III - oferta de serviços e ações de saúde
adequados às necessidades da velhice;
IV - isenção do imposto sobre a renda e da
contribuição de previdência aos aposentados cujos
proventos constituem, comprovadamente, sua única
fonte de rendimentos.
V - elaboração de políticas públicas voltadas
a integração social e realização emocional dos
idosos;
VI - impedimento a discriminação de qualquer
natureza.
VII - passe livre nos transportes coletivos
urbanos. | | | Parecer: | Aprovada, quanto ao mérito, estando contemplada no Anteproje-
to, sobretudo no que se refere aos princípios gerais. Quanto
ao detalhamento apresentado, fica prejudicada, em vista da
linha redacional do texto. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação, Cultura e
Esportes.
Emenda ao Art. 3o. - Parágrafo único
Parágrafo único - Substitua-se o existente
pelo seguinte:
"O acesso de todos os brasileiros à educação
obrigatória gratuita, na forma da lei, é direito
garantido pelo Estado, que será assegurado
inclusive por meios judiciais, esgotada a esfera
administrativa". | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no anteprojeto.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-Projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 10o:
Art. 10 - Os Estados e o Distrito Federal
organizarão o seu sistema de ensino cabendo a
União fazê-lo em cada Território e dispor normas
supletivas que se estenderão a todo o País nos
limites das defeciências locais, especialmente no
que se refere ao ensino fundamental.
O - 1o. terá a seguinte redação:
§ 1o. - O Município adotará sistema de
ensino estadual os seus serviços educacionais
dentro das respectivas peculiaridades locais.
§ 2o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de convênios promoverão um
intercâmbio educacional, de modo que possam entre
si realizar assistência e cooperação mútua para
desenvolvimento dos respectivos sistemas, tendo
sempre como prioritário a escolaridade obrigatória
do ensino fundamental.
§ 3o. - Os Municípios deverão dar prioridades
ao ensino fundamental, podendo manter outras
atividades educacionais, desde que para satisfazer
as deficiências de ensino existente nas
localidades. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto de Educação e Esportes.
O Art. 7o. passará a ter a seguinte redação:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
cabendo ao Estado constatar o nível do seu
rendimento escolar, podendo subvencioná-lo se não
tiver fins lucrativos ou se exercitar compatível
com exigências do Poder Público para fins que
pretender alcançar".
Parágrafo Único - O Poder Público organizará
o sistema de bolsas de estudos para suprir as
deficiências da escola pública e valer-se do
ensino particular nos casos em que a lei
determinar. | | | Parecer: | O texto do Substitutivo assegura exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais admite
o estímulo financeiro do Poder Público às escolas comunitári-
as, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 11 e
seus parágrafos. Rejeitada. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte.
Emenda ao Art. 8o.
Substitua-se os Itens I, II e III pelos
seguintes:
I - Desenvolvimento do ensino, pesquisa e
extensão de forma associada.
II - Nível de qualidades necessário às
finalidades culturais, científicas, artísticas e
tecnológicas que contribuam para o progresso da
região do País.
III - Gestão democrática de que participe o
corpo docente, discente e administrativo, além da
representação da comunidade.
Parágrafo Único - As Universidades e
quaisquer unidades universitárias pertencentes ao
Poder Público receberão anualmente recursos
globais, decorrentes de respectivas dotações
orçamentárias para sua manutenção, salvo as
disponibilidades financeiras. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo.Aprovada parcialmente. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes.
Emenda ao Art. 20
Ao parágrafo único do Art. 20 dar-se-á
seguinte redação:
Parágrafo Único: A lei definirá as atividades
culturais a serem beneficiadas pelo disposto neste
artigo. | | | Parecer: | Acolhida integralmente, faz parte do texto do Substitutivo. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, partir
dos três anos de idade, e de ensino fundamental
para todos". | | | Parecer: | A garantia de atendimento em pré-escolas está agasalhada no
inciso III do art. 3o. do Substitutivo sem, contudo, determi-
nar a idade inicial da criança. Quanto ao ensino fundamental
há total apoio no Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Ante-projeto da Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte.
Emenda ao Art. 27
Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
São princípios e normas da legislação
desportiva:
I - Destinação de recursos públicos
equitativos ao desporto educacional e ao de
competição internacional.
III - Criação de incentivos fiscais para as
práticas desportivas de um modo geral.
IV - Garantia do direito de voto em todas as
entidades desportivas para os respectivos cargos
de direção, no que diz respeito as entidades
federais e as entidades estaduais. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, com nova redação. | |
|