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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3)
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
PDT (2)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao inciso XXIII, do artigo do anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão: "XXIII - a propriedade, subordinada à obrigação social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública é assegurada aos expropriados prévia e justa indenização em dinheiro, e por interesse social, com as restrições previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se do item I do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XX a seguinte redação: "XX - o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça para a proteção da segurança, da saúde, ou da liberdade pública; a lei garantirá o livre exercício da profissão vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes; a lei só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão de que possa decorrer, por insuficiente qualificação do profissional, risco de vida, ou gerar dano ao indivíduo ou à coletividade. A lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamente às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva do disposto nos artigos 24 a 35, inclusive, do anteprojeto do Sr. Relator. 
 Justificativa:  Os artigos de nº 24 e 25 do anteprojeto extrapolam a competência precípua da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Acredito que devam ser colocadas no Relatório da Subcomissão sob forma de sugestão às Comissões de ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (II) e dos PODERES E SISTEMA DE GOVERNO (III). É uma questão técnico-legislativa. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao título III - Das Relações Internacionais - do anteprojeto do relator, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 22. O Brasil apóia as lutas de independência nacional de todos os povos, baseado nos princípios da autodeterminação e do respeito aos direitos das minorias. Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas, comerciais e culturais com países onde prevaleçam regimes autoritários e cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando normalmente." 
 Justificativa:  Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro. De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional.