ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
São Poderes da União, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre sí. | | | Parecer: | Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania
popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o
pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo.
A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade
jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem
então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é
uma só.
Por outro lado, a Constituição é um documento político antes
de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti
co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos.
A resposta é uma só.
Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi
ços de seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de
quatro anos." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi
nar o registro em repartição brasileira no exterior, como
elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar
em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os
nascidos no exterior.
Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em
repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de
nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de
brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem
ter de se deslocar ao Brasil.
Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo
demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em
suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à
Subcomissão.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891.
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelece, exigidos aos originários dos países de
língua portuguesa apenas, residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não
entre as Disposições Transitórias, o benefício de
naturalização concedida pela Constituição de 1891.
Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física
para a naturalização facilitada dos indivíduos originários
de países de língua portuguesa.
Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na
futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas
Cartas até o presente momento.
Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a
naturalização dos originários de países de língua portuguesa
se configura em uma posição desumana e por isso mesmo ,
incabível.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
república, aceitar de governo estrangeiro
Comissão, Emprego ou Pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
§ único - será anulada por decreto do
Presidente da República, com recursos suspensivo
ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a Lei." | | | Parecer: | A emenda visa reintroduzir no texto constitucional
brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança,
perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade
brasileira.
No nosso entender, nossas posições clássicas estão
ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito
Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma
nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas.
Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após
naturalização voluntária, também é coisa não mais
surpreendente nos direitos modernos.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao artigo único do
Anteprojeto.
XXXV - Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem aos que declararem
as ter produzidos por meios paranormais ou
parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | Propõe a proteção ao direito de autor daqueles que declaram
ter produzido obras por meios paranormais ou parapsíquicos.
O direito do autor já está consagrado no esboço de
anteprojeto do Relator. O meio através do qual a obra foi
produzida é questão de foro íntimo do autor. As
exteriorizações são o objeto da lei.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do anteprojeto dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
redação:
Art. ........................................
I - a vida, da sua concepção à morte, e
somente será interrompida na fase intra-uterina,
quando nos casos previstos em lei. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Deputado Costa Pereira que se dê nova reda-
ção ao item I do Artigo único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Para inserir na Constituição os casos não puníveis do aborto
ter-se-ia de determinar constitucionalmente a punição.
Entendemos que tanto uma como a outra matéria são típicas-de
legislação. Assim, ficamos no mais importante: a lei protege-
rá a vida intrauterina, o que significa que a lei define os
tipos de proteção, entre os quais, a teor da vigente, está a
penalização.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 26 do
capítulo dos Direitos Coletivos, a seguinte
redação:
Art. 26 .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
da prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A modificação sugerida pelo ilustre Constituinte Costa
Ferreira retira do povo o direito de opinar sobre a
implantação de indústrias e obras de grande porte que possam
causar danos à vida e ao meio-ambiente, transferindo-o para
o Congresso Nacional.
O argumento de que este é o legítimo representante do povo
não invalida o mecanismo de consulta à população diretamente
afetada como instrumento eficaz de uma democracia verdadeira-
mente participativa, não restrita à sua característica
representativa.
Votamos pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 14, parágrafo único, suprimam-se as
expressões:
"... Deputado Federal, Senador, Governador de
Estado, Governador de Território, Governador do
Distrito Federal..."
Sala das Sessões / / | | | Parecer: | Formalizamos o direito à candidatura e sua condição, em nova
sistemática, de modo que o fato da Presidência da República
não poder ser ocupada por brasileiro naturalizado resultou
claramente normatizado.
Quanto a outras limitações ao naturalizado, preferimos a ten-
dência moderna dos países mais civilizados, ampliando os di-
reitos e reduzindo as restrições.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no § 2o. do art. 6o., do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, a seguinte
expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A restrição proposta pela emenda do nobre Constituinte Costa
Ferrreira encontra fundamento no fato de os cartórios de
registros civis, apesar de serem mais pobres, representam
fonte de receita significativa para os Municípios.
Entendemos que a restrição da gratuidade sugerida deve mere-
cer discussão e deliberação no plenário da Comissão.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA
Acrescentar-se ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, no inciso
II, do art. , a seguinte expressão:
"... incluídos os registros civis relativos
às pessoas pobres". | | | Parecer: | Propõe o Constituite Coste Ferreira, com a Emenda, que se
acrescente ao item II do Artigo Único do anteprojeto elebora-
do pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
expressão " relativos às pessoas pobres".
A restrição proposta pelo dispositivo merece, a nosso ver,
ser discutida e deliberada em plenário.
Por isso, somos pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
o seguinte artigo:
"Art. É crime a manutenção de embriões
humanos em vida, para fins experimentais e
comerciais." | | | Parecer: | Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda,
que se tipifique como crime "a manutenção de embriões
humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais".
A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não
cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as
disposições em contrário.
" O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais não tenham
condição de fazê-lo"". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero
Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto
aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais,
em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação
desde a concepção, como dever do Estado ".
Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática
adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão,
que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida
a emenda. Pela rejeição portanto. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva do texto do artigo inicial,
item XXIV da redação final do anteprojeto da
subcomissão I-C
EMENTA: Dá nova redação ao item XXIV.
Art. É assegurado o direito de propriedade,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou de
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição.
§ 1o. Facultar-se-á ao expropriante e apenas
nos casos das exceções previstas, o pagamento em
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária.
§ 2o. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao seu
proprietário indenização posterior. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Gilson Machado da
nova redação ao item XXIV do Anteprojeto aprovado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
Versa a Emenda sobre os aspectos diversos do direito de pro-
priedade, inclusive a desapropriação.
A matéria mereceu acurado estudo por ocasião da elaboração do
esboço do Anteprojeto da Comissão, no capítulo relativo aos
Direitos Individuais, onde distinguiu-se os vários tipos de
propriedade subordinada ao interesse social.
Tal como proposta, não podemos acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, Coletivos e
Garantias, renumerando-se os seguintes, bem como a
expressão "voto destituinte" do art. 32. | | | Parecer: | Entendemos como perfeita a argumentação de que o voto desti-
tuinte só pode ser regulamentado em um sistema eleitoral dis-
trital e com ela concordamos. Somos, tal qual o nobre Consti-
tuinte, contrários a tal sistema eleitoral.
Porém, caso a Constituição em elaboração adote o sistema dis-
trital, contra nossa vontade, teremos resguardado, desde já,
a criação, também, do voto destituinte.
Rejeitamos, consequentemente a emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do § 1o.
do art. 18 do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | Preocupa-se o nobre Deputado Haroldo Lima com a possibilida-
de de ser anulado, pela Justiça competente, mandato parlamen-
tar obtido com violação da Lei Eleitoral. Acha que o disposi-
tivo, aprovado no § 1. do art. 18 do Anteprojeto da Subcomis-
são 1-b, possa se transformar "num instrumento permanente de
ameaça ao mandato", especialmente dos parlamentares mais com-
bativos. A tese do ilustre Constituinte já foi defendida em
Emenda apresentada no âmbito da Subcomissão, que, por isso,
procurou meios de cercar o dispositivo de cautelas impediti-
vas de sua invocação por motivos subalternos.
Assim, o parágrafo 1. do art.18 daquele Anteprojeto foi rees-
crito, ficando com a seguinte redação: "O mandato parlamentar
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude,
transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do manda-
to". Grifos nossos.
Acrescentou-se ainda:
"§ 2. - Salvo decisão liminar do Juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justi-
ça".
E mais:
"§ 3.- Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de ma-
nifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a
quatro anos de reclusão".
Portanto, não tem fundamento os temores do eminente Consti-
tuite, de mau uso do dispositivo, que se justifica em razão
da dificuldade que sabidamente tem a Justiça competente de a-
purar crimes eleitorais nos prazos que a Lei Eleitoral esta-
belece. Em geral, quando o abuso é apurado, o prazo está pre-
cluso.
Por considerar positivo e de alcance moralizador dos pleitos
eleitorais, acolhemos o dispositivos ao Anteprojeto desta
Comissão, rejeitando, destarte, a Emenda supressiva.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estupro ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
da pena, nem da primariedade policial". | | | Parecer: | A emenda de autoria do nobre constituinte João Menezes dá
nova redação ao § 9o. do Artigo Único do Anteprojeto
aprovado pela Subncomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A matéria vem tratada, de maneira diversa, no Anteprojeto
a ser submetido ao exame e deliberação desta Comissão.
A matéria está inserida no Capítulo destinado aos direitos
individuais e integra o Título I do esboço de anteprojeto
que disciplina os direitos e liberdades fundamentais.
O nosso posicionamento é no sentido de não se admitir a pena
de morte, a não ser na hipótese de guerra externa e nem
tampouco a prisão perpétua, em nenhuma hipótese. Não se pode
apostar na irrecuperabilidade do infrator da lei penal e
segregá-lo da sociedade de modo permanente.
Não consta que a pena de morte ou de prisão perpétua diminua
o índice de criminalidade.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 12 do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
"é 12 Não será incriminatório o silêncio do
indiciado, acusado ou réu. É vedada a realização
de inquirições ou de interrogação à noite, sem a
presença do advogado ou de representante do
Ministério Público." | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do constituinte João Menezes, que
se dê nova redação ao § 12 do artigo único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
O dispositivo, ao restringir a proibição de interrogatórios
sem a presença da autoridade competente apenas no período
noturno, é menos abrangente e eficaz para a proteção dos
direitos do indiciado ou do acusado.
Quanto à inviabilidade alegada da presença de advogado ou
representante do Ministério Público nas delegacias à noite,
a alternativa geral será não realizar interrogatórios
noturnos.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 13o. do art. 1o. do
anteprojeto elaborado pela subcomissão dos
direitos e garantias individuais.
Suprima-se a expressão:
"Ninguem será identificado criminalmente se
já o for civilmente". | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Sadie Hauache suprimir a ex-
pressão: " Ninguém será identificado criminalmente se já o
for civilmente."
A expressão está inserida no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais e tem em vista evitar que
inocentes sejam constrangidos à identificação policial, antes
de provada a sua culpabilidade.
No esboço do anteprojeto, a matéria está, igualmente, acolhi-
da no capítulo que trata dos Direitos Individuais- A seguran-
ça Jurídica.
Razão pela qual, rejeitamos a emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte
redação:
"Art. 30.....................................
..................................................
II resolver sobre os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da
República, salvo quando previamente autorizados
por lei ou tratados". | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art.
30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera-
nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova
redação proposta pela emenda oferecida.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguite redação:
Art. 3o. São Poderes da União, independentes
e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. | | | Parecer: | A forma tradicional de enumerar os Poderes da União sempre se
mostrou insuficiente para expressar o vínculo soberano do
povo com esses Poderes. Por isso preferimos a forma por nós
adotada no esboço do Anteprojeto elaborado.
Por outro lado, o termo "Estado" aí inserido não se refere,
absolutamente, aos Estados-membros mas sim, a forma como a
União se proteja na ordem interna ou internacional.São, pois,
conceitos diversos que, juridicamente, não levam a nenhuma
confusão.
Pela rejeição, pois, da emenda n. 100235-7 | |
|