ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27683 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo IV do Título V do
Substitutivo do Relator.
Inclua-se onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre aorganização,
a competência e o processo da Justiça Agrária
e a situação do Ministério Público,observados
os princípios desta Constituição e os seguintes.
I - Compete à Justiça Agrária:
a) Julgar as lides referentes à propriedade,
à posse, a titulação e a utilização da terra
rural:
b) Zelar pelo princípio constitucional do
limite máximo da propriedade agrária, do respeito
à função social da propriedade agrária, do
respeito à função social da propriedade
territorial rural e a progressiva realização da
reforma agrária.
II - O processo perante a Justiça Agrária
será gratuito prevalecendo os princípios de
conciliação, localização, economia, simplicidade,
rapidez e oralidade.
III - Enquanto não instalada nos seus
diversos graus de jurisdição, os processos
correrão perante os Tribunais e Juízes Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27718 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias:
"Art. - São confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, diplapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | Embora válida a argumentação do autor da prositura a ma-
téria é do âmbito da legislação ordinária, não cabendo elevá-
-la à categoria de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32999 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 192:
"Art. 192
§ 1o. - Lei complementar estabelecerá as
normas gerais a serem adotadas na organização e no
preparo das Forças Armadas". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Parece-nos conviniente que disponha a lei sobre as limi-
tações do emprego das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
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