separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTONIO CARLOS KONDER REIS in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
SC (4)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 1o. a 19 a seguinte redação: Art. 1o. - O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo os que não saibam se exprimir na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos. § 3o. - A eleição para titulares do Poder Executivo, em todos os níveis, e para o Senado da República obedecerá o sistema majoritário; as eleições para o Poder Legislativo, em todos os níveis, exceto o Senado, obedecerão o sistema distrital misto, majoritário e proporcional, na forma estabelecida em lei complementar. § 4o. - Lei complementar disporá sobre os casos de inelegibilidade e os casos nos quais cessará esta, com vista a preservar, considerada a vida progressa do candidato, o regime democrático, a probidade administrativa, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego públicos na administração direta e indireta, ou do poder econômico, bem como a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Lei complementar disporá sobre os casos e a forma de realização de consulta plebiscitária, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional. Art. 2o. - É privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da República. Art. 3o. - São privativos de brasileiros os cargos de Senador da República, Deputado Federal, Ministro de Estado, Titular do Poder Executivo dos Estados e Municípios, Deputado Estadual, Vereador, membros da Magistratura, Diplomata e oficial das Forças Armadas. 
 Parecer:  A Emenda merece acolhida parcial,na medida em que muitos de seus propósitos constam do Anteprojeto e outros estarão re fletidos no texto substitutivo do relator. Na discussão sobre se o alistamento deva ser permitido aos 18 ou aos 16 anos, o ilustre constituinte Konder Reis optou pelo meio termo. O relator, entretanto, não encontrou, justificativa convincente-para deixar de fixar como limite de idade para que o cidadão se torne eleitor, aos 18 anos. Em outro parecer, a outras emendas aduzimos consideraçôes mais miundantes sobre o assuneto. Quanto à faculdade do voto expen dimos parecer no parecer do anteprojeto as razôes de nossa re jeição à ideia. o voto obrigatório, característico dos regi ral e constitucional, como dever cívico de todos os cidadãos. A proposta do sistema misto tem nosso apoio e consta do Ante projeto. Acolhemos de igual modo a proposta de plebiscito me diante regularmentação legislativa. Acolhemos, por fim, as propostas de tornar privati vos de brasileiro nato o cargo de Presidente da República e de brasileiros os cargos de Senador, Deputado Federal, Minis tros Federal, Ministro de Estado, Deputado Estadual, Prefeito e Vereador, msmo admitindo que a matéria ficaria melhor loca lizada em outro capítulo da Constituição, correção no entan to, poderá ser feito em fase posterior pela comissão de siste matização - seria forçar demais a nossa competencia dispor so relativa à Magistratura e a Diplomacia. Quanto aos militares, a decisão sobre a permissão de acesso de brasileiro naturali zado ao oficialato deve ser remetida à legislação complemen tar de que trata o capítulo próprio dentre aqueles que estão sendo objeto de exame por esta comissão. ----------Favorável em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos (IV - a). Dê-se aos artigos 20 a 24 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 20 - Os partidos são os instrumentos de participação do povo na instituição, organização, composição e funcionamento dos órgãos do Poder. É livre a sua criação e operação, nos termos da lei que, entre outros, consignará os seguintes princípios: I - pluralismo; II - resguardo da soberania nacional e do regime democrático; III - defesa dos direitos da pessoa humana; IV - livre associação; V - proibição de organização paramilitar; VI - proibição de subordinação a entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VII - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro; VIII - atuação permanente; IX - caráter nacional; X - registro no Tribunal Superior Eleitoral na forma estabelecida em lei; XI - manutenção do registro e funcionamento condicionados à votação obtida, de acordo com o que dispuser a lei complementar; XII - prestação de contas ao Tribunal de Contas da União através do balanço financeiro e patrimonial do exercício. 
 Parecer:  A Emenda, de excelente técnica legislativa, é acolhida em muitos dos princípios que procura estabelecer para a criação, a organização e o funcionamento dos partidos. A redação que se pretende dar no Substitutivo seguramente atende ao objetivos Do ilustre autor. da presente Emenda, par lamentar dos mais experientes, Jurista e Constitucionalista de elevado conceito além de político possuidor de larga convivência com a realidade eleitoral e partidária do País. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do sistema Eleitoral e dos Direitos Políticos. (IV-A): Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: "Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Estaduais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguintes normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entre em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta constituição. Art. - As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão em dois turnos de discussão e votação e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias de promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A emenda é de autoria do nobre senhor contituinte Konder Reis, do Estado de Santa Catarina. Propõe eleições presiden- ciais em novembro de 1988 gerais - Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados, Senadores e Vereadores "no dia 15 de novembro de 1988", com posse dos eleitos no dia 15 de janeiro de 1989 para os de cargos executivos função le- gislativas e 1 de fevereiro para os de cargos executivos. Per mite a reeleição para os cargos do Poder Executivo,"desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias". Estabelece, por último, normas para que as Assembléias Legislativas dos Estados, investidas de poderes constituintes Quanto à primeira parte da Emenda já nos pronunciamos em pareceres a emendas semelhantes. Somos de entendimento contrá rio no que se relaciona aos mandatos não encontrando razões jurídicas, nem políticas, para que sejam zerados todos os atuais mandatos ao fim da elaboração da nova Constituição. Da emenda acolhemos a proposta final, colocando o disposi tivo referente à reunião das Assembléias Legislativas em As- sembléia Constituinte como das sugestões desta Comissão à Co- missão Específica de Sistematização. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. (IV-C): Dê-se aos artigos 17 a 26, a seguinte redação: I - de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado da República ou II - do Presidente da República, por proposta do Primeiro-Ministro. § 1o. - Não será objeto de deliberação a projeto de emenda tendente a abolir a Federação ou a República. § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada quando o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. § 3o. - Os projetos de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgadas no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta, serão arquivadas, salvo deliberação em contrário da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado da República. § 4o. - A tramitação das propostas de emenda à Constituição terá início, sempre, pela Câmara dos Deputados. § 5o. - Somente será aprovado o projeto de emenda à Constituição que obtiver os votos de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado da República, em dois turnos de discussão e votação. Art. 18 - Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República, a proposta de emenda à Constituição será encaminhada à Justiça Eleitoral que, no prazo de sessenta dias, a submeterá a referendo popular. Parágrafo único - Alcançada aprovação por maioria simples no referendo popular, a proposta de emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado da República; não sendo aprovada no referendo, será arquivada". 
 Parecer:  A Emenda n.400255-5, de autoria do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, do Estado de Santa Catarina, dá nova re- dação ao Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão de Garan- tia da Constituição, Reforma e Emendas, disciplinando a maté- ria em dois artigos: o 17 e o 18. No artigo 17, confere a iniciativa de emenda à Constitui- ção a um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Sena do Federal e ao Presidente da República, por proposta do Pri- meiro Ministro. No § 1., veda as emendas que objetivem abolir a Federação e a República e, no § 2., impede as emendas du- rante o período em que o Presidente da República estiver no exercício de poderes excepcionais. No § 3., determina que seja arquivado, salvo deliberação em contrário de maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, "os projetos de emenda à constituição, de iniciativa do Presidente da República que não forem promulgados no curso da gestão do Primeiro Ministro, autor da proposta". Determina, ainda, que a tramitação se inicie, sempre, pe- la Câmara dos Deputados (§4.) e que o projeto seja submetido a dois turnos de discussão e votação e só seja aprovado com o voto de dois terços dos membros em cada Casa. No artigo 18, determina o "referendum" popular à emenda aprovada, estabelece prazos, dispõe sobre a promulgação. Em síntese, a Emenda elimina distinção entre reforma e e- menda; confere, também ao Presidente da República a iniciati- va de emenda; suprime a ratificação pelas Assembléias Legisla tivas; estabelece "quorum" de dois terços para a aprovação de proposta de emenda. Pelas razões invocadas no Parecer ao Anteprojeto, pela a- provação parcial, nos termos do Substitutivo.