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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
BA (1)
MS (1)
MT (1)
RJ (1)
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30510 REJEITADA  
 Autor:  GANDI JAMIL (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação: "No primeiro grau de jurisdição, a vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse período, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o Tribunal, ou o seu órgão especial, antes do término do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um ano, na forma que as leis complementares dispuserem". 
 Parecer:  De acordo com a argumentação, o Juiz poderia dar motivo a seu afastamento às vésperas de completar três anos, o que justificaria novo adiamento. A vitaliciedade é considerada condição de independência. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30606 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 40, dando a seguinte redação: Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31422 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-SE AO TÍTULO V, CAPÍTULO V, DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR A SEGUINTE REDAÇÃO: SEÇÃO I DA ADVOCACIA ART. 174 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... Seção II DAS PROCURADORIAS GERAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. ART. 175 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... ART. 176 - .................................. SEÇÃO III DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ART. 177 - .................................. § ÚNICO - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. SEÇÃO IV DO MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos e que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. § ÚNICO - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para a organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31535 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Propõe a criação do parágrafo único, do artigo 67, com a seguinte redação: "É assegurado ao inativo a isenção do pagamento do imposto de renda". 
 Parecer:  Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça quanto ao seu mérito, contudo, há que se considerar que a matéria não foi contemplada no Projeto. Assim, opinamos pela rejeição.