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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 02::Seção 01::Art. 004 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con- correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis- putar o 2º turno. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO.