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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 050s
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXERCICIO, PODER, CONGRESSO NACIONAL. COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 1º Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado novo período quadrienal. § 2º O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO ELEITO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), SISTEMA PROPORCIONAL, DURAÇÃO, LEGISLATURA, RESSALVA, DISSOLUAÇÃO, ELEIÇÃO, DEPUTADOS, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, QUADRIENIO. COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, EXCEÇÃO, (FN). 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), CANDIDATO ELEITO, SISTEMA MAJORITARIO, NUMERO, SENADOR, SUPLENTE, DURAÇÃO, MANTADO, PERIODO, PERCENTAGEM, RENOVAÇÃO.