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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Arts. 010s::Art. 011 in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 010s
Art. 011[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais serão eleitos pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único - Os Vereadores de municípios de mais de um milhão de eleitores serao eleitos segundo o sistema estabelecido no caput deste artigo, e os demais pelo sistema proporcional, em ambas as hipóteses para mandato de quatro anos. DOS PARTIDOS POLÍTICOS 
 Indexação:  DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, ELEIÇÃO, SISTEMA DISTRITAL MISTO, VOTO MAJORITARIO, VOTO PROPORCIONAL, VEREADOR, MUNICIPIOS, QUANTIDADE, ELEITOR, CONDIÇÕES DE ELEGEBILIDADE, ELEGIBILIDADE, SISTEMA PROPORCIONAL, MANDATO, DURAÇÃO, LEI FEDERAL.