separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENJ [X]
PEDRO CANEDO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (6)
Uf
GO (6)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02712 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 218 - Parágrafo Único - Letra d Art: 218 .................................... Parágrafo Único a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de Representantes das Federações de Empregados e Empregadores, com base territorial na região, através de lista tríplice. Cada conselho de respectiva federação elegerá uma lista tríplice, encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho para exame e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça o qual submeterá as listas tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim de escolher um Juiz Titular e seu suplente das respectivas categorias. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02713 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 382 Inclua-se, no artigo 382 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 382 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02714 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 378 - Item V Art: 378 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ............................................ V - abertura para todos os graus de ensino, como pluralismo na experiência pedagógica. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02715 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 384 - Caput. Dê-se ao Caput o Art. 384 a seguinte redação: Art. 384 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento de ensino. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02716 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 382 Inclua-se no art. 382 do anteprojeto o item III: Art. 382 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - competência e experiência na busca e socialização do saber. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02717 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 486 Inclua-se no art. 486 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 486 - .................................. Parágrafo Único - Os docentes de instituições de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior que antes de assumirem suas funções de magistério e nas quais se aposentaram, eram funcionários públicos estatutários, sendo por isso mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação trabalhista, terão, sob forma de complementação prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de 1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos de professores estatutários, respeitada a situação de cada um na carreira de magistério.