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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
PE[X]
Nome
JOSÉ MOURA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01383 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa a ter a seguinte redação: "Art. 187. Parágrafo único - As parcelas de receita pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual.' 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a Constituição Estadual. Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti- tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen- tados na justificação da Emenda. Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu- reza desse tributo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01384 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. - Fica extinto o atual Território Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco.' 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.).