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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (72)
Banco
expandEMEN (72)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (13)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (67)
PFL (5)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (72)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18781 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 379 Suprimir o artigo 379. 
 Parecer:  Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante manter a vinculação de recursos para o ensino. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18782 APROVADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado - art. 379 Alterar a redação para excluir, após a palavra "impostos", "inclusive a proveniente de transferências", substituindo-se por "arrecadados diretamente". 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o principio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18783 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 303 Acrescenta ao art. 303 mais um parágrafo, o 5o., com a seguinte redação: "§ 5o. - A intervenção da União exclui a do Estado e esta a do Município, em matéria de competência concorrente." 
 Parecer:  A exigência de prévia aprovação legislativa para a interven ção estatal no domínio econômico e sua subordinação aos impe- rativos da segurança nacional ou a relevante interesse cole tivo demarcam um conjunto de requisitos reguladores desse processo de intervenção que, acreditamos, necessariamente in- corpora, dentre outros, o da compatibilização deste processo pelos vários níveis de governo. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18784 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Constitucional Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 49 Suprimir do texto do § 4o. do art. 49 a palavra "federal" e colocar em seu lugar a palavra "estadual". 
 Parecer:  Consideramos que os requisitos fundamentais para criação de novos Estados devem ser definidos em lei complementar federal. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18785 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 50 Inclua-se após a expressão Estados federados , "as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista a supressão do dispositivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19075 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Inclua-se um item IV, no art. 108, renumerando os atuais itens do artigo, com a seguinte redação: "Art. 108 - ................................ IV - referendar, por voto secreto, após arguição em sessão pública, a nomeação do Presidente e Diretores do Banco Central." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19076 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e", do Item III, do art. 108. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19077 APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 327, com a fusão dos arts. 328 e 331, a seguinte redação: "Art. 327 - O Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado e a servir aos interesses da coletividade, através de lei que disporá, inclusive, sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente: a) os iteresses nacionais: b) os acordos internacionais; c) critérios de reciprocidade; III - a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. IV - requisitos para a designação de membros de diretoria do Banco Central do Brasil, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo; V - a criação de fundo, mantido com recursos das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. VI - os critérios para transferência de poupança entre as regiões do país." 
 Parecer:  A Emenda sob exame aprimora o Projeto, visto que compati- biliza os dispositivos relativos ao S.F.N. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19078 REJEITADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 330, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a presente Emenda tem como objetivo assegurar maior participação das instituições ofici- ais de crédito, que atuam a nível regional. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  No que diz respeito ao sistema de Governo, tendo sido proposto por nós, o Presidencialismo com um Conselho de Ministros, na Seção III do Capítulo II do Título V, onde couber: Seção... DO PRESIDENTE DO CONSELHO Art. ... O Presidente do Conselho será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político- partidárias que compõem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Presidente do Conselho, este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. Art. ... - O Presidente da República pode exonerar o Presidente do Conselho, devendo, em dez dias, indicar-lhes substituto à Câmara dos Deputados, em mensagem na qual exporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Presidente do Conselho de Ministros; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Presidente do Conselho, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até três dias após a sua apresentação; c) recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Presidente do Conselho. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Presidente do Conselho. Art. - O Presidente do Conselho deverá ter mais de trinta e cinco anos, podendo ser ou não membro do Congresso Nacional. Art. - ... - A pessoa indicada para exercer o cargo de Presidente do Conselho de Ministros submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. Art. ... Compete ao Presidente do Conselho; I - exercer, com auxílio dos ministros de Estado a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e sub- secretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias, após a abertura da sessão legislativa; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou as suas comissões, quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; IX - acumular temporariamente qualquer Ministério; X - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição Parágrafo único - O Presidente do Conselho não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Seção ... DO CONSELHO DE MINISTROS Art. ... O Conselho de Ministros compõem-se do Presidente do Conselho e dos Ministros de Estado. Art. ... - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativo de ordem geral, por convocação do Presidente do Conselho e sob sua Presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e dependerão da aprovação do Presidente do Conselho. Art. ... - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos Ministérios. Art. ... - A recusa de voto de confiança importará demissão do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação parcial. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  À Seção I do Capítulo II do Título IX do Projeto de Constituição, acrescente-se, onde couber: Art. 343 (e seguintes) Art. ... - § 1o. é dever dos Podere Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a organização e a promoção da defesa da Saúde Pública. § 2o. Anualmente a União aplicará, nunca menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e cinco por cento, no mínimo da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento de programas destinados à proteção da saúde pública. 
 Parecer:  Com relação à primeira sugestão, a mesma está contem- plada quando o Estado assume o dever de zelar pela saúde ' de todos. Quanto à fixação de 13%, no mínimo, de recursos da União e 25% dos Estados e Municípios, o substitutivo resol- veu acatar outra fórmula de financiamento. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19104 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Os artigos 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157 e l58 das Seções I e II do Capítulo II do Título V, passarão a ter a seguinte redação: DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE "Art. 151 - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, garantindo a unidade, a independência e o livre exercício das instituições nacionais. Art. 152 - Substitui o Presidente, em caso de impedimento e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice- Presidente da República. Parágrafo único - O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição Presidente com o qual estiver registrado. Art. 153 - São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. ... - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República, é de cinco anos, permitida a reeileição uma única vez: Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos, em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. Art. 156 §1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a aleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por Partido Político, independente de filiação dos nomes indicados. Art. 157 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O Presidente e o Vice- Presidente da República pretarõa, no ato da posse, este compromisso "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OBSERVAR AS SUAS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO BRASIL, SUSTENTAR-LHE A UNIÃO, A INTEGRIDADE E A INDEPENDÊNCIA " Art. ... - Se decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Parágrafo único - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob a pena de perda do cargo. Art. ... - No último ano de mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional para o período seguinte. Art. ... - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos , serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o do Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos iniciarão novo mandato de cinco anos. Art. ... - O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. ... - Compete ao Presidente da República, na forma e limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar o Presidente do Conselho e os Ministros de Estado; II - apreciar o planos de governo, elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem por ele submetidos ao Congresso Nacional; III - aprovar a proposta de orçamento do Presidente do Conselho; IV - nomear após aprovação do Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas, o Procurados-Geral da República, os Chefes de Missão Diplomática, de caráter permanente e os Diretores do BancoCentral; V - nomear os Juízes dos tribunais federais e o Consultor Geral do República; VI - organizar o seu gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VIII - iniciar na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Presidente do Conselho ou por proposta deste; XIX - vertar projeto de lei parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional; X - sancionar, promulgar e faxer públicas as leis; XI - convocar e presidir ao Conselho de Estado e ao Conselho de Defesa Nacional; XII - nomear os governadores dos Territórios; XIII - manter relações com os estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIV - firmar tratados, convenções e atos internacionais ad referendum do Congresso Nacional; XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional: XVIII - permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Estado, e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XIV - decretar o estado de alarme, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho de Defesa Nacional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o conselho de Defesa Nacional, a decretação do estado de sítio, ou decretá-lo nos termos desta Constituição; XXVI - determinar a realização do referendo sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbirio dos Poderes; XXVII - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVIII - Execer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1o. - No caso de exoneração do Presidente do Conselho ou se lhe for aprovada pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente seu substituto, até a nomeação de outro cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Presidente do Conselho, objeto da censura permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estado, até a posse do substituto, caso em que somente poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Presidente do Conselho as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Parecer:  As finalidades da presente Emenda, estão, em parte, con- templadas no Substitutivo. Assim, somos pela sua aprovação. 
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