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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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301[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (301)
Banco
expandEMEN (301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (170)
PFL (70)
PT (36)
PDS (16)
PDT (5)
PTB (3)
PL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (301)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314. Com a seguinte redação: "Parágrafo único - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação racional de bens e pessoas. Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa caracteristica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades socio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Ordinária. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, a fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a alterar o art. 305 do Projeto, o qual trata do regime de concessão e permissão dos serviços públicos. A proposição deve ser recebida, em parte, tendo vista que o aproveitamento de providência nela proposta. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 158, inciso XIII. Dê-se ao inciso XIII, do artigo 158, nova redação: Art. 158 XIII - celebrar tratados, convenções e quaisquer atos internacionais sempre "ad referendum" do Senado Federal, vedada a vigência provisória em qualquer hipótese. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo acolhimento parcial da emenda. TEXTO A SER ACRESCIDO: vedado a vigência provisória em qual- quer hipótese. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. 321 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei- to de produção legislativa ordinária. art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da função social, como propõe o autor, pode ser tratada através de lei específica. art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta, porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária. art. 319 - Aprovamos a idéia. art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena- ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas. art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação comum. art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase. art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais. art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos, não deve constar no texto constitucional. art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen- to, devendo ser omitida da Constitucional. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do Substituti- vo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 318 - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgátaveis em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o art. 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 336. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 337 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 487. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 336". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XXIII do art. 54 do projeto a redação abaixo: "a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes e bases de ocupação do solo e desenvolvimento urbano e regional, e normas gerais de direito financeiro, tributário e de execuções penais;" 
 Parecer:  Aprovado parcialmente face a orientação dada ao Subs- titutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  1 EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 134 & 5o. Onde se lê "salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requerer, etc..." leia-se "salvo se um décimo dos membros da Câmara ou do Senado Federal". etc... 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: a) Artigo 336 b) Parágrafo Único do Art. 337 c) Artigo 487 O Artigo 336 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 336 - A Folha de Salários É base da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de assistência social, sem fins lucrativos." O Parágrafo Único do Artigo 337 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo Único - Toda Contribuição Social instituída pela união destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao fundo e às entidades a que se refere este artigo." O Artigo 487 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Artigo 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta constituição passarão a integrar o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas destinadas às entidades de formação profissional e de Assistência Social, sem fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01019 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 427 O § 1o. do art. 427, do projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ "§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamentos dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos da justificação da emenda. Todavia, para redução da dimensão original do dispo- sitivo, deve o mesmo ser incorporado ao "caput" do art. 427. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva 1. Reinclua-se o art. 50 do Anteprojeto, no Cap. II do Título IV; 2. Dê-se ao caput do art. 50 a seguinte redação: "Art. 50 - compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos, definindo:" I Um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada Unidade da Federação. II Critérios de outorga de direitos de uso dos recursos hídricos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro jeto. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 51 Inclua-se o inciso III ao art. 51 do Projeto de Constituição, com o seguinte redação: "Art. 51 .................................... "III - Autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representam riscos à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem sem prévia aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendados: Art. 398 e seus §§ 1o. e 2o. - O Artigo 403 do anteprojeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 398 - A Lei definirá os incentivos específicos a instituições públicas de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica. - Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do Artigo 403 do mesmo anteprojeto. 
 Parecer:  Achamos melhor que o texto constitucional não trate de matéria do âmbito da legislação ordinária (caput). Concordamos com a supressão sugerida ( §1o. e 2o.). Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 399 e seu Parágrafo único. - O artigo 399 e seu Parágrafo Único do anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art. 399 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo Único. A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monópolio, direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas ou de entidades de Estado. NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW 
 Parecer:  Acatado parcialmente no mérito. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO ART. 13. Art. 13. .................................... ............................................ XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Midificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 13 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). para Art. 13 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínino, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  Excetuada a parte final que trata do trabalho dos meno- res de 18 anos, concordamos plenamente com a Emenda, particu- larmente no que concerne à supressão da proibição do trabalho insalubre ou perigoso. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso XVII do art. 13 Art. 13 - .................................. I - ........................................ II A XVI - .................................. XVII - proibido o serviço extraodinário, salvo negociação individual entre empregador e empregado, garantida remuneração superior àquela do horário normal e nos casos de emergência ou de força maior; 
 Parecer:  Visa o autor a excepcionar da proibição de serviço ex- traordinário os casos de emenrgência força maior e aqueles que resultem de negociação individual entre empregador e em- pregado. Consideramos que a prática do serviço extraordinário de- ve subordinar-se à aquiescência do trabalhador e à garantia de comprensação pecuniária, por meio de remuneração poste- rior. É nossa opinião, contudo, que tal aquiescência, assim como a negociação entre as parte deva dar-se de maneira cole- tiva, expressa em convenção. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do artigo 408, os Incisos II e V, do anteprojeto de constituiçao. 
 Parecer:  O inciso II contém matéria relevante e deve ser mantido. Quanto ao inciso V a sugestão foi acolhida. Pela aprovação parcial. 
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