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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (12)
REJEITADA (12)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (22)
PDS (5)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. .................................................. Parágrafo Único. "Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0001-0 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, mas conforme a seguinte SUBEMENDA SUBSTITUTIVA: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Parágrafo único - Fica assegurada a manutenção do valor real dos subsídios a que se refere este artigo, mediante a sua atualização com base no índice resultante da média dos aumentos anuais de vencimentos concedidos por lei aos funcionários municipais". A emenda merece ser acolhida de vez que busca garantir que os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito não sejam, no curso da legislatura, corroídos pela perda do seu poder aquisitivo em decorrência da inflação. Pareceu-nos, porém, imprescindível especificar, no próprio corpo da disposição constante da emenda proposta pelo ilustre Constituinte Mello Reis, um critério para as atualizações objetivado na norma. E, nesse sentido, nada encontramos mais pertinente e justo do que o estabelecimento do índice médio dos aumentos concedidos aos funcionários municipais. Daí a subemenda substitutiva que ora oferecemos à deliberação dessa Subcomissão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo único. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0002-8 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de alíquotas para impostos municipais tem por objetivo resguardar os contribuintes contra eventuais excessos fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao nível relativo à carga tributária no Estado. O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a imperativo da descentralização do sistema. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  A alínea d do inciso VI do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - legislar supletivamente sobre: .................................................. d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0003-6 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação, pois a inclusão do termo "sinalização" no art. 9o., § 2o., inciso VI, alínea "d", do anteprojeto efetiva uma complementação conveniente e oportuna, passando esse preceito à seguinte redação: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V - legislar supletivamente sobre: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) tráfego, sinalização e trânsito nas vias públicas". 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos infra: "§ 1o. Lei complementar estadual definirá os critérios básicos para o estabelecimento de áreas metropolitanas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0004-4 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a descentralização das decisões dentro da Federação - seja de inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei complementar nacional para definir os critérios básicos para o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação original do anteprojeto. O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das peculiaridades regionais do que a União", não procede. É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os Estados é que têm competência para criar as áreas metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda visa a modificar. Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a harmonia federativa, em especial diante do fato de que o Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a Federação. Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá os critérios básicos para o estabelecimento das áreas metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação, vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS, COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO, LEIS. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui item VI, renumerando o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. da Seção I do Capítulo III, com a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. .................................................. VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais; e arrecadar multas de trânsito." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0005-2 AUTOR: Constituinte MELLO REIS Pela aprovação. A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe deve ser acolhida a inclusão de um ítem VI, renumerando-se o item VI para VII, do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, com a redação do autor da emenda, "verbis": "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . VI - exercer o poder de polícia de trânsito nas vias públicas municipais; legislar sobre transportes coletivos urbanos e intramunicipais e arrecadar multas de trânsito." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos itens II e II do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios a seguinte redação, renumerando-se os atuais itens III e VI como IV e V: "Art. 6o. .................................. I - ........................................ II - inviolabilidade do mandato dos Vereadores, no território do Município e no exercício do mandato, por suas opiniões, palavras e votos, salvo em caso de crime contra a honra; III - imunidade processual, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, não podendo o Vereador ser preso, salvo no caso de crime inafiançável;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0058-3 AUTOR: Constituinte ALFREDO CAMPOS Prejudicada. O anteprojeto assegura aos Vereadores imunidade e inviolabilidade, no território do Municipio, exatamente pelas razões invocadas pelo eminente Constituinte autor da emenda. A emenda está, porém, prejudicada, porque a matéria já consta do anteprojeto, com redação adequada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0059-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão "associações" no texto do preceito contido no art. 1o., § 1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade de os Municípios se associarem para execução das leis, serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do anteprojeto, merece passar à seguinte redação: "Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e associações para execução das suas leis, serviços ou decisões." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em § 2o. e § 3o., com as seguintes redações: "§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em lei Complementar nacional. § 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas, obedecidos os requisitos estabelecidos nesta Constituição e em Lei Complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0060-5 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do relator: Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a redação abaixo: "Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração." A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues. Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é mais geográfica para fins de planejamento do que política e, portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte estadual. A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda com a sistemática do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Dependerão de consulta prévia às populações diretamente interessadas, mediante referendo de iniciativa da Assembléia Legislativa Estadual executado pela Justiça Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0061-3 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o referendo, necessário à criação de municipios, será executado pela Justiça Eleitoral. Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o declarou expressamente porque a competência da Justiça Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei Complementar, estabelecer normas gerais para a fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0062-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema de "checks and balances." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0063-0 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0064-8 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III, IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos Regionais. "Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação não é nem prudente, nem correto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: § 4o. As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o., e o interesse municipal predominante, para o efeito da variação a que se refere o item I, ambos deste artigo, serão definidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0065-6 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão definidos em lei complementar estadual." O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o conteúdo da emenda proposta pelo autor. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões a letra l), com a seguinte redação: "1) telefonia urbana e rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0066-4 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a sua execução, em virtude de interdependência técnica que os municípios não podem superar. Tais serviços podem e devem ser executados com a interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do anteprojeto. Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item IV do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "IV - Planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive o controle do uso dos solos urbano e rural e da utilização das vias e logradouros públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0067-2 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Prejudicada pelo acolhimento da emenda no. 2C 0018-4 que, no mesmo sentido, foi apresentada pelo Constituinte Waldeck Ornelas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0068-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na apreciação da emenda no. 2C 0013-3. A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das questões municipais. Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016- 8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O item III do § 2o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a seguinte redação: "III Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0069-9 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda. Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação: "Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 1o. - ................................................. § 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: "XIII Criação e supressão de Guarda de Trânsito e de Guarda Noturna municipais." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0070-2 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões, com a seguinte redação: VIII - "Vendas a varejo de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0071-1 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a competência federal ou estadual excluir os combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do art. 14 a seguinte redação: "VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item IV do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e Regiões. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0072-7 AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no Município os impostos que tivessem como fulcro os bens imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de tratamento dessa espécie de renda e considerando que a administração de um imposto municipal sobre a renda imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou- se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora pouco representativa para a União, será sem dúvida significativa para as comunas. 
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