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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
DF[X]
Nome
VALMIR CAMPELO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13094 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13095 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, da Educação e Cultura, do Título IX: Artigo .... - A Educação Física é considerada disciplina, curricular regular, em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13103 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se a alínea "a", item XXIII do art. 54 do projeto de Constituição, a redação seguinte: "Art. 54 - XXIII - a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, nuclear, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo.