ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título III - da organização do Estado
Capítulo II - dos Estados federados
Suprima-se o Inciso V do Artigo 26. | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item V, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as terras
de extintos aldeamentos indígenas".
A Emenda 2T00541-5 propõe a supressão do dispositivo.
Entendemos que a permanência do dispositivo no texto
constitucional permitirá resolver pendências atualmente ocor-
rentes entre Estado e União em torno de terras que pertence-
ram a índios que hoje não existem mais, enquanto que, por ou-
tro lado, os arts. 20, item XI, e 234 (e seus parágrafos) de-
finem a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas pe-
los índios e os direitos indígenas sobre elas.
Concluímos pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO II
""Dos Direitos Sociais""
Art. 7o. - Inciso XIX
Suprimir do art. 7o. Capítulo II, o inciso
XIX. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00552 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais
transitórias
Art. 53....
§ 3o. - Incisos IV e V do § 3o., do art. 53
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo II
"Dos Direitos Sociais""
Art. 7o. - Inciso XVIII
Supri8mir do Inciso XVIII, a expressão "com
a duração de cento e vinte dias." | | | Parecer: | A conquista, para a mulher trabalhadora e para a família
brasileira, que o dispositivo prestigia, me impede de acom-
panhar o ilustre autor da emenda.
Pela rejeição da proposta. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00562 PREJUDICADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 3o. do art. 53, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, o
seguinte inciso V:
" V - se o beneficiário não for proprietário
de mais de cinco módulo rurais". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir ou retirar do § 1o. do art. 204, da
Seção I - Da Saúde, a expressão: ... "mediante
contrato de direito público ou convenio""... | | | Parecer: | A explicitação da forma como se dará a participação das
instituições privadas do sistema único de saúde não discri-
mina as organizações privadas. Apenas enfatiza que sob a
forma de contrato de direito público ou convênio é que se da-
rá referida participação. Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 2o. do Art. 204. da Seção I -
DA SAÚDE | | | Parecer: | A vedação contida no parágrafo sob exame decorre da na-
tureza da instituição privada que participa do sistema único
de saúde com fins lucrativos. Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00632 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 50, inciso V, Projeto de
Constituição.
Suprimir as expressões ouvidas "as
respectivas Assembléias Legislativas". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, tendo em vista as razões
que fiz constar do parecer à emenda no. 2T00474-5. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições
Transitórias.
Suprimir o art. 53, seus incisos e
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i-
senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés-
timos concedidos por bancos e por instituições financeiras:
1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele-
cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87.
2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe-
ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural).
Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos
da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for-
ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen-
tos.
As saídas para a crise da economia brasileira não podem
ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos
que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e
mini, pequenos e médios produtores rurais).
Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti-
mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con-
traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los.
Estamos certos de que uma das causas da crise em que se
acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público.
Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria,
por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so-
bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria
como privatizar lucros e socializar prejuízos.
A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve-
niência.
Pela aprovação. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00639 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 29, Disposições Transitórias.
- Supressão total do artigo e seu parágrafo. | | | Parecer: | Considerando que a ordem legal vigente, que baliza toda
a atividade dos agentes econômicos, se sustenta sobre uma es-
trutura complexa e maciça de normas oriundas de decretos-
leis, editados ao longo do período autoritário ou já no pe-
ríodo democrático, em virtude do próprio funcionamento da
ANC, que limitou a atividade legislativa do Congresso Nacio-
nal, não entendemos recomendável, através de uma drástica
ruptura, criar um vazio nesta ordem legal, sem ter - em curto
ou médio prazo - condições práticas de substituí-la. Essa
será a obra gigantesca do Congresso Nacional, nos próximos
anos, na tarefa de elaboração da legislação complementar e
ordinária.
Reconhecemos que toda essa estrutura normativa tem natu-
reza autoritária, mas não pode a ANC, em nome do justo
repúdio à origem antidemocrática dessa legislação, colocar em
risco o complexo de normas que organizam hoje as atividades
financeiras, tributárias e econômicas do país. Razões pelas
quais concluímos pela aprovação da emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Caput do Artigo 5o. a
expressão "sem distinção de qualquer natureza". | | | Parecer: | A Emenda preconiza a supressão no "caput" do art. 5o. da
expressão "sem distinção de qualquer natureza", sob o argu-
mento de que inúmeros dispositivos do Projeto consagram si-
tuações que exigem tratamento legal diferenciado.
Minha posição é pela manutenção da expressão, no texto,
pois ela só reforça a dicção constitucional de que à lei é
vedado estabelecer distinções entre pessoas, ressalvadas as
que venham a ser previstas no corpo da futura Constituição.
Além disso, a lei não deverá poder estabelecer distinções
entre membros de segmentos sociais que requeiram tratamento
especial, como os dos idosos, dos deficientes físicos etc.
Pela rejeição da emenda. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | O adjetivo constante do Artigo 38, Inciso
III, deve ser redigido no singular (prorrogável),
por referir-se ao prazo de validade de concurso
público e não no plural, "prorrogáveis" referindo-
se a dois anos, como não deseja o legislador pelo
seguinte: como o prazo de validade do concurso
será de até dois anos, fica claro que o prazo pode
ser inferior a esse tempo - um ano, por exemplo.
Em tal caso, um ano não poderia ser prorrogáveis,
mas prorrogável; logo o adjetivo refere-se ao
prazo e não à sua dimensão. | | | Parecer: | A emenda é procedente. O adjetivo a que se refere,
constante do art. 38, III, deve ser singular - "prorrogá-
vel" -, concordando com "prazo".
Pela aprovação. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a Alínea C do Inciso XVI do
Artigo 38, assim redigida:
A de dois cargos privativos de médico; | | | Parecer: | A permissão de acumulação de dois cargos privativos
de médico tem constituído matéria amparada pelos nos-
sos textos constitucionais e sob o pálio de muitas
justificativas, não-somente da escassez desses profissionais,
mas, sobretudo, pela tipicidade da atividade, notadamente
em plantões diurnos e notunos, em função, cada vez mais, da
especialização e aprimoramento em determinado campo da
medicina, hoje muito diversificada. Pelo não acolhimento
da emenda. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Artigo 62 as
expressões
... em cada Casa ..., ... em ambos..., ... de cada
uma ..., de modo que o dispositivo fique assim
redigido:
§ 2o. A proposta será discutida e votada em
dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver três quintos dos votos dos membros das
Casas. | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - ............................
II - a destinação de recursos públicos para
a promoção prioritária do desporto educacional."
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "e, em casos específicos, para a do
desporto de alto rendimento". | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - ......................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar
a outros, ou formar novos Estados ou Territórios
Federais mediante aprovação da população, através
de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni-
verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial ,
quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte
é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 -
§ 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, e dependerão de consulta
prévia, às populações, mediante plebiscito".
Em consequência, ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta
ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse -
guinte, os objetivos e alcance do preceito.
A emenda é, portanto, modificativa.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 207 -
III - após trinta anos, ao profesor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício da função de magistério".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "de primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00725 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PDC/BA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII do artigo 23 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "organizar".
Passa o referido inciso, assim, a ter a seguinte
redação:
Art. 23 - É competência comum da União, dos Esta-
dos, Distrito Federal e dos Municípios:
..................................................
VIII - formentar a produção agropecuária e o abas
tecimento alimentar.
JUSTIFICATIVA
.
A proposta, se aprovada, permitirá àqueles antes
intervir na distribuição e venda de produtos ali-
menticios de forma muito ampla. É sabido que o
abastecimento alimentar é hoje feito pela iniciati
va privada e, suplementarmente, pelo Estado. A re
dação, conforme proposta, deverá ensejar a inver-
são do processo vigente, na medida em que dá ao Po
der Público esta competência, isto é, confere-lhe
o poder de cuidar da matéria em toda sua extensão,
o que poderá ser altamente projudicial a livre em
presa e á comunidade. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda 2T00219-0. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, para corrigir erro de técnica
legislativa, o seguinte parágrafo, que no texto
constituirá o § 2. do art. 52. renumerando-se o
atual § 2. para § 3..
"A moção será submetida a votação do
plenário após a audiência, se necessária, de
Comissão Técnicas, podendo a critério destas serem
convocados titulares de cargos ou funções de
quaisquer níveis". | | | Parecer: | Sou pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00336/6. | |
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