ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o
seguinte artigo:
"Art. Lei especial estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00083-4
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o
seguinte texto:
"Art. É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do município, bem como iniciativa de matéria
financeira que disponha sobre o patrimônio,
respeitadas as normas de planos e orçamentos
contidas nesta Constituição | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0084-2
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à
disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção
I do Capítulo III:
"II - imunidade e inviolabilidade dos
vereadores por atos praticados durante o mandato,
no território do município, decorrentes de suas
opiniões, palavras e votos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C00085-1
AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO
Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da
inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a
limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo,
pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III, a
seguinte disposição:
"Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade
do Prefeito Municipal, compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo, mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0086-9
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do
Capítulo III, com a seguinte redação:
"A Constituição Estadual estabelecerá a forma
e os requisitos mínimos para a criação dos
municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0087-7
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da
emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O
anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar
nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre
Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão
somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para
essa criação constarão de lei complementar nacional em face
de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem
cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples
leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei
complementar estadual. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte
disposição:
"Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade
de criação do Juízo de Conciliação Municipal
provido por Bacharel em Direito, sempre que
possível, formado de:
I - Justiça de Paz temporária e de Menores,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e orientação dos menores;
II - Juizado Especial, singular ou coletivo,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de
primeira instância, valendo a homologação como
título executivo judicla;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0088-5
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Acolhida com a seguinte redação:
"Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de :
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de
menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas
causas e infrações penais a que se não comine pena privativa
de liberdade.
Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior."
É possível que o assunto seja objeto de apreciação também
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida,
tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal,
além de consubstanciar providência de premente necessidade
nacional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte
inciso:
"Inciso - criação do Conselho de
Representações dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0089-3
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho
de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo
das quotas do Fundo de Participação dos Municipios.
Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na
Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá
mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência
da receita reservada aos Estados Municipios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os Substitutos são egressos do Quadro de
Escreventes Juramentados da Serventia e que já
prestaram concurso público na forma do artigo 97,
§ 1o., da Constituição Federal em vigor. A
nomeação do Substituto na forma estabelecida pela
proposição obedece a um critério existente na
Magistratura e no Ministério Público. A primeira
investidura, tanto para a carreira de Magistrado
como para os promotores de Justiça, se dá por
concurso público de, respectivamente, Juzi
Substituto e Promotor Substituto, com ascendência
na carreira, através da prova de mérito e tempo de
serviço, como é de Justiça. Nunca se ouviu falar
em concurso para Juiz Titular, Desembargador, ou
mesmo Ministro de Superiores Tribunais.
Ademais, é de bom alvitre esclarecer que os
Substitutos prestam longos anos de dedicado
trabalho à causa da Fé Pública, adquirindo
experiência pelo Exercício paralelo da Função de
Titular.
Por outro lado, sabe-se que os concursos
públicos são sempre demorados e acarretam grandes
despesas ao Erário.
Vê-se que é de justiça e de conveniência
financeira para o Estado, a nomeação do Substituto
para a titularidade, além de meritória recompensa
em final de carreira.
Acha-se defasado e desaparelhado, por isso
sempre com grande atraso no desempenho de suas
funções específicas. E as funções notariais e
registrais, não são específicas do Judiciário, mas
deverão continuar sob o comando da competência
supletiva do Estado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar regulará a criação e
a extinção de Zonas Francas. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Consti-
tuinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição
do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. O assentamento de colonos promovido
pela União ou pelos Estados será precedido,
obrigatoriamente, de análise e pesquisa do solo,
correspondente ao lote a que será conferido título
de domínio." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0061-8
Parecer contrário. Fazer depender a Reforma Agrária de
análise de solo é medida protelatória. A grande lavoura
brasileira até pouco tempo nunca realizou análise de solo.
20.05.87. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único. Enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0029-*
As medidas propostas, do maior interesse, poderão ser melhor
consideradas quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar à Carta Magna. Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | SUPRIMIR no artigo 14 do anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, integralmente:
inciso I, II e V
§ 10., 20. e 3o.
ADITAR no artigo l5 do mencionado anteprojeto:
"Art. 15 - Compete aos Municípios instituir impos-
tos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título;
por ato oneroso, de bens imóveis, por nature-
za e acessão física, e de direitos reais so-
bre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição;
III - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens com direitos;
IV - propriedade territorial rural;
V - vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. - o imposto de que trata o item I não incide
sobre a transmissão de bens ou direitos incorpora-
dos ao patrimônio de pessoa jurídica em realização
de capital, nem sobre a transmissão de bens ou di-
reitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão
ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses
casos, a atividade preponderante do adquirente for
o comércio desses bens ou direitos, locação de i-
móveis ou arrendamento mercantil.
§ 2o. - as alícotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites estabele-
cidos em resolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. Lei complementar regulará a criação e a
extinção de Zonas Francas." | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | é 3o. Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
V. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a
seguinte disposição:
"Parágrafo único. O FGTS devido ao
trabalhador e administrado pelo Poder Público será
destinado exclusivamente à construção de moradias,
regulado por lei complementar." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar ao anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, onde couber:
Art. - É dever dos poderes públicos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
a organização e a promoção da de defesa da Saúde
Pública.
Parágrafo único - Anualmente a União
aplicará, nunca menos de 13% (treze por cento) e
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25%
(vinte por cento), no mínimo, da receita
resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
da saúde pública." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se o financiamento setorial de forma mais conse-
tânea com a realidade econômica e social do País. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultural e Esportes:
"... permanência na escola de ensino
fundamental em dois turno, para complementação
didático-pedagógica, realização dos deveres
escolares, e afloramento das aptidões, com direito
ao lazer e descanso correspondente à idade do
aluno." | | | Parecer: | Sua contribuição tem um valor inestimável e deverá ser apre-
sentada no momento da elaboração da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação. Não acolhida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultural e Esportes, onde couber, a
seguinte disposição:
"Art. - Lei Federal ficará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único - Enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério de Educação." | | | Parecer: | O tema concurso vestibular pertence a lei ordinária. Não
acolhida. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o inciso
VIII, do artigo F.:
"Art. F
VIII - exercer a classificação de diversões
públicas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto
"... - lei complementar criará Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das quotas de
participação de seu interesse previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latorio (Anexo II).
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
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