ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07567 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Alterados: alíneas c e d do
Art. 88.
As alíneas c e d do Art. 88 passam a ter a
seguinte disposição:
"Art. 88 ....................................
............................................
c - voluntariamente:
I - após trinta e cinco anos de serviço para
o homem e trinta anos para a mulher.
II - a partir dos dez anos de trabalho, a
qualquer momento, desde que requerida pelo
servidor, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço. | | | Parecer: | A alteração proposta não traz uma mudança significati
va a ponto de importar uma modificação. | |
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