ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33383 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 4o. do Título I
do Substitutivo a seguinte redação:
Art. 4o. - ..................................
..................................................
III - promover a eliminação dos preconceitos
de raça, sexo, cor, idade, e de outras formas de
discriminação. | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33390 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da redação do § 37 do Art. 6o. do
Substitutivo a expressão "material ou moral". | | | Parecer: | Propõe a supressão de expressão no parágrafo 37 do arti-
go 6o.. Certos detalhamentos tornam o texto não apenas mais
claro, como também espancam eventuais dúvidas.E estas não po-
dem existir em uma Carta de Direitos.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33392 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo
89:
§ 4o. - Além dos casos previstos.... sob a
presidência da Mesa de uma das duas Casas,
alternativamente em cada ano, reunir-se-ão, em
sessão conjunta para: | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33394 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do artigo 54, suprima-se o parágrafo 4o. | | | Parecer: | As razões apresentadas na "Justificação" não se ajustam
ao preceito que a Emenda quer suprimir.
O § 4o. do artigo 54 estabelece que, uma vez dispensada a
apreciação pelo Congresso, isto é, quando o fator determinan-
te da intervenção não exigir o exame daquele Poder, o decreto
limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33398 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção I do Capítulo II - Do Poder
Executivo - Título V, a seguinte redação:
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, com a cooperação do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado e do
Conselho de Ministros.
Art. O Presidente da República será eleito
entre os cidadãos brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos e no exercício de seus direitos
políticos, por eleição direta em sufrágio
universal e secreto, para um mandato de cinco
anos.
Art. Será considerado eleito o candidato
registrado por partido político que obtiver a
maioria absoluta dos votos, não computados os em
branco e nulos.
Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos
alcançar maioria absoluta na primeira votação, em
sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os
dois candidatos mais votados, considerando-se
eleitos o que alcançar maior número de votos.
Art. O Presidente tomará posse em sessão do
Congresso Nacional e, para tanto sendo convocado
extraordinariamente se não estiver reunido,
prestando compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, observar as leis, promover
o bem geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil.
Parágrafo único. Se decorridos dez dias da
data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Congresso Nacional.
Art. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-
Presidente.
§ 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que
deverá preencher os requisitos do artigo,
considerar-se-á eleito em virtude da eleição do
candidato a Presidente com ele registrado; seu
mandato é de cinco anos e, na posse, observar-se-á
o disposto no artigo e seu parágrafo único.
§ 2o. - O Vice-Presidente, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei
complementar, auxiliará o Presidente, sempre que
por ele convocado para missões especiais.
Art. Em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
Art. Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente, far-se-á eleição noventa dias
depois de aberta a última vaga, e os eleitos
completarão os períodos de seus antecessores. Se
as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do
período presidencial, a eleição para ambos os
cargos será feita trinta dias depois da última
vaga pelo Congresso Nacional, na forma
estabelecida em lei. | | | Parecer: | O Constituinte Manoel Moreira introduz a figura do Vice-
Presidente da República, como substituto e sucessor do Presi-
dente, no Sistema Parlamentarista de Governo.
Por não corresponder ao pensamento dominante na Comis-
são, somos pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33399 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção V - com a seguinte
redação:
SEÇÃO V
DO CONSELHO DE MINISTROS
Art. O Conselho de Ministros compõe-se do
Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo
convocado e presidido pelo Presidente da
República.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente da República
pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de
presidir o Conselho de Ministros.
Art. Compete ao Conselho de Ministros:
I - aprovar o plano de governo;
II - aprovar plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e
as propostas de orçamentos.
III - aprovar planos emergenciais de
assistência a regiões assoladas por calamidades;
IV - propor ao Presidente da República o
envio de projetos de lei;
V - manifestar-se sobre questões que lhe
forem submetidas pelo Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda em análise, de iniciativa do Deputado Constituin-
te Manoel Moreira, visa a criar um sistema de co-participação
do Executivo e do Legislativo na administração do País, sem
que haja conflito de competência entre o Presidente da Repú-
blica e o Primeiro-Ministro. Não nos parece de todo plausível
num sistema de gabinete, que o Presidente da República convo-
que e presida o Conselho de Ministros, como norma geral. A
adoção da Emenda tiraria todo o conteúdo do Parlamentarismo,
transformando-o numa espécie de Presidencialismo com Primei-
ro-Ministro, o que não é recomendável. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33400 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVAS
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção VI assim redigida:
Seção VI
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado da República,
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
Art. A moção de censura imposta ao Primeiro
Ministro importa na exoneração dos demais
Ministros. | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Manoel Moreira, a presente E-
menda prejudica-se pela inexistência de texto justificativo.
Desse modo, torna-se difícil penetrar nas intenções do autor.
A proposta é de se ampliar para 25 anos a idade limite do Mi-
nistro de Estado. Acreditamos que, pela dinâmica do mundo a-
tual, a diferença entre 21 e 25 anos é insignificante. Além
disso, o ponto crucial na escolha de um Ministro deve ser sua
conpetência. O fator idade é por demais circunstancial. Outro
dispositivo constante da Emenda estabelece uma série de com-
petências para o Ministro de Estado, aproximando nas funções
da do Primeiro-Ministro, o que desordena por completo o Sis-
tema de Governo que se pretende implantar no País.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33401 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à Seção IV do Capítulo II do Poder
Executivo, Título V, a seguinte redação:
Emendas Modificativas
Seção IV
Do Primeiro Ministro
Art. O Primeiro Ministro será indicado
dentre os membros do Congresso Nacional pelo
Presidente da República, após consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que compuserem a maioria do Poder
Legislativo.
§ 1o. - Enviada a indicação ao Congresso
Nacional, este em dez dias deve apreciá-la, em
sessão unicameral, considerando-se aprovada se
receber manifestação favorável da maioria
absoluta.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser
feita pelo Presidente da República no prazo de dez
dias.
§ 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o
Presidente da República tem, após nova consulta ao
Presidente ou aos Presidentes dos partidos
políticos que formam a maioria, e ouvido o
Conselho da república, liberdade de nomear o
Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em
nome recusado pelo Congresso Nacional.
Art. O Presidente da República pode, ouvido
o Conselho da República, exonerar o Primeiro
Ministro, em caso de fundada incompatibilidade,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do substituto.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro se aprovada, por maioria
absoluta do Congresso Nacional, moção de censura,
a qual apenas poderá ser apresentada seis meses
após a nomeação, por iniciativa de um terço dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - A moção de censura não pode ser
apresentada nos últimos seis meses da legislatura.
§ 3o. - A aprovação da moção de censura e a
exoneração do Primeiro Ministro não produzirá
efeitos até a posse do novo Primeiro Ministro.
§ 4o. - Rejeitada a moção, nos seis meses
seguintes nova censura apenas pode ser apresentada
por iniciativa de dois quintos dos membros do
Congresso Nacional.
Art. Compete ao Primeiro Ministro como
colaborador principal do Presidente da República:
I - promover a unidade da ação governamental,
coordenação a atuação dos Ministérios e órgãos da
administração federal, tendo por fim a execução do
plano de governo;
II - expôr e debater o plano de govenro
elaborado pelo Conselho de Ministros e apresentado
pelo Presidente da República ao Congresso
Nacional;
III - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre a execução do plano de
governo;
IV - atuar como elemento de mediação entre
Presidente da República e o Congresso Nacional;
V - opinar sobre nomeação dos Ministros de
Estado e solicitar sua destituição;
VI - manifestar-se sobre a iniciativa
legislativa do Presidente da República e sobre o
pedido de revisão e o veto a projetos de lei;
VII - acompanhar os projetos em tramitação no
Congresso Nacional, em cooperação com os Ministros
a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa;
VIII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República;
IX - comparecer, quando convocado, a qualquer
das casas do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Manoel Morei
ra, introduz modificações nas Seções I e II do Capítulo III
do Título V, relativas ao Primeiro-Ministro. Conquanto proce-
dentes algumas delas, tanto que se encontram no corpo do
Substitutivo, outras podem vir a tornar o processo de escolha
do Chefe do Governo moroso, com sérios danos ao desempenho da
administração do País. Não nos parece de todo salutar que a
consulta política se faça explicitamente ao Presidente ou aos
Presidentes dos Partidos. O leque deve ser, a nosso juízo,
mais amplo. Também não soa aconselhável que a indicação da
pessoa do Primeiro-Ministro deva ser referendada pelo Congres
so Nacional, já que seu nome tivera sido antes negociado com
a classe política ali representada. O Programa de Governo,
sim, precisa ser avaliado pelo Legislativo. Notamos certa ti-
midez na esfera de atuação do Primeiro-Ministro, conforme
propõe a Emenda, o que não representa com exatidão o sentido
do Parlamentarismo. Finalmente, a ausência de texto justifi-
cativo da Emenda dificultou avaliar a real dimensão das in-
tenções do autor. Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33402 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
No Artigo 96,
Suprima-se a expressão "salvo o disposto no
parágrafo 4o.". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33403 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 94 um parágrafo,
renumerando-se o único:
Art. 94. -
§ 1o. -
§ 2o. - Na hipótese de recesso as medidas
provisórias serão apreciadas pela Comissão
Representativa. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33405 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 64 um inciso.
Art. 64. -
V - de parlamentar com cargo de professor. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33406 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 55, ao fim "nos
termos da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33407 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 25 do Art. 6o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 6o. -
§ 25 - A União e os Estados indenizarão, nos
termos da Lei, o condenado por erro judiciário ou
o sentenciado que ficar preso além do tempo da
sentença, cabendo ação penal contra a autoridade
responsável. | | | Parecer: | Propõe a emenda a substituição do termo "Estado" por "a
União e os Estados", a par de buscar a inclusão da expressão
"nos termos da lei". A substituição proposta não aperfeiçoa o
Projeto. O mesmo objetivo será alcançado com o termo utiliza-
do no Projeto, mormente porque há que interpretar-se o termo
no sentido de "Poder Público", o que, evidentemente, inclui "
A União e os Estados". No tocante à remessa da matéria ao le-
gislador ordinário, o comando constitucional é desnecessário.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33408 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "inclusive para
tramitação simultânea nas duas Casas do
Congresso". | | | Parecer: | O dispositivo emendado atende à necessidade de agilizar
o processo Legislativo, pelo que se recomenda a sua manuten-
ção.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33410 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no parágrafo 3o. do artigo 101
a seguinte expressão "de Lei Delegada". | | | Parecer: | A Emenda objetiva deixar explícito no parágrafo 3o. do
artigo 101 que se trata de lei delegada. O objetivo é defi-
ciente. Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33411 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No § 2o. do artigo 111, substitua-se a
expressão "quinze dias" por "trinta dias". | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, serão
objeto de acurado exame, recebendo a matéria tratamento ade-
quado e em consonância com a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33412 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 99. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33413 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 90, acrescente-se um parágrafo, nos
seguintes termos:
Art. 90. -
§ 5o. - Os Ministros de Estado deverão
atender às convocações das Comissões de ambas as
Casas e do Congresso Nacional, sob pena de crime
de responsabilidade pelo não comparecimento. | | | Parecer: | Os princípios definidos pelo Substitutivo não autorizam o
acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33415 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VII, do art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o. -
VII - décimo-terceiro salário, com base na
remuneração do mês em que for efetivamente pago. | | | Parecer: | No inciso VII do art. 7o. do Substitutivo, ao adotarmos
a expressão "décimo terceiro salário, com base na remueração
integral de dezembro de cada ano", nada mais é que a consa-
gração da lei que a instituiu. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33416 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do artigo 113 o parágrafo 2o.,
transformando o 1o. em único. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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