ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos
acrescente-se ao art. 2o., item XXXV a seguinte
alínea f):
Art. 2o. ==.+x
XXXV ==.+x
f) com cinquenta e cinco anos de idade, para
o trabalhador rural do sexo masculino e cinquenta
anos de idade, se do feminino. | | | Parecer: | Rejeitada.
Limites excessivamente baixos e injustificados para aposenta
doria por idade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimiu-se o é 3o do art. 4o do Anteprojeto
da Subcomissao da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente: | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A emenda proposta contraria o interesse na-
cional, uma vez que possibilita às empresas estrangeiras in-
terferirem no mercado de trabalho de profissionais brasilei-
ros e abre a possibilidade de interferência num serviço con-
siderado essencial, ensejando que a soberania nacional seja
ferida e que se cometam abusos inadmissíveis. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação:
Art. 8o. Lei Especial disciplinará a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. O dispositivo do Anteprojeto pretende a
proibição, por ser a propaganda de produtos tóxicos lesiva à
saÚde coletiva, a economia e ao interesse social. Tais produ-
tos minam a saÚde principalmente dos jovens e trazem muito
mais prejuÍzos do que vantagens tributárioas. Passá-la a le-
gislação ordinaria é admitir implicitamente a propaganda e o
uso dos tóxicos e do álcool dependenciante, mesmo que em con-
dições especiais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 40 do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação:
Art. 40. A União pode estabelecer limitações
e restrições legais e administrativas relacionadas
à proteção ambiental e à defesa dos recursos
naturais atendendo a interesses nacionais,
regionais ou locais.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada.
O anteprojeto quer, ao contrário do que dispõe a e-
menda, eliminar a hegemonia da instância legislativa federal,
visto que na proteção ambiental a decisão das comunidades, a-
través do Poder Público municipal ou estadual, é imprescindí-
vel e deve ser ágil.
Contraria a intenção do anteprojeto, que é a de re-
forçar a competência local e regional na área de meio ambien-
te. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 3o., do Substitutivo do
Relator esta redação.
Art. 49. ....................................
§ 3o. O Poder Público poderá desapropriar os
serviços de saúde, de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a possibilidade de intervenção do
Poder Público, muitas vezes mais necessária e efetiva do que
a desapropriação, para restaurar-se o equilíbrio e a probida-
de na gestão dos serviços particulares, evitando-se a proli-
feração das fraudes pelos inescrupulosos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator este
artigo:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Muncípios aplicarão,
anualmente, nunca menos de dez por cento de seus
respectivos orçamentos para aplicação no setor de
saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática à elaboração de
orçamento. É preciso buscar-se novas formas de aumento de
recursos para o setor saúde. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 52. Al lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode transferir para a legislação ordinária matéria
extremamente relevante para a saúde da população.
É fundamental tratar na Constituição o problema da propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e de produtos
nocivos à saúde, proibindo-a. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 o seguinte item:
Art. 12. ....................................
III - a de dois cargos de médicos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado a emenda número 7s0250-8. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 49, § 2o., doSubstitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
§ 2o. - O setor privado complementará a
atuação do Sistema Único de Saúde sob a
coordenação das autoridades encarregadas de sua
implementação. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda proposta suprime a expressão fundamental do § 2o. do
artigo 49 que é a "sob as condições estabelecidas em contrato
de direito público" e torna o dispositivo inócuo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 51 do Substitutivo do Relator
esta redação:
Art. 51. As ações da iniciativa privada
deverão atender às necessidades do Sistema Único
de Saúde, no que diz respeito às polítics de
recursos humanos, fabricação de insumos e
equipamentos bem como o desenvolvimento científico
e tecnológico na área da saúde.
Paráfrafo único. Cabe ao Poder Público
normatizar e fiscalizar a produção e distribuição
de medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos visando à preservação da soberania
nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação proposta pode ser interpretada como limitante da
ação do setor privado aos aspectos de recursos humanos,
fabricação de insumos e equipamentos bem como o desenvolvi-
mento científico e tecnológico. Por outro lado, a expressão
normatizar é termo técnico ainda não dicionarizado de acordo
com a Nomenclatura Gramatical Brasileira. Quanto ao mérito
do conteúdo proposto, este é resguardado suficientemente por
meio da redação anterior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 7o. do Capítulo do
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Elimina dispositivo destinado a garantir participação da so-
ciedade civil em tema de especial gravidade.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 4o. do Capítulo da
Saúde a seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
§ 1o. O setor privado de prestação de serviço
de saúde pode colaborar na cobertura assitencial à
população mediante a celebração de convênios. | | | Parecer: | Rejeitado por limitar o alcance do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 4o. do Capítulo da
Saúde a seguinte redação:
"Art. 4o. .
§ 2o. O Poder Público pode desapropriar ou
expropriar os serviços de saúde de natureza
privada, necessários ao alcance dos objetivos da
política nacional do setor, mediante prévia
autorização legislativa e prévia e justa
indenização em dinheiro." | | | Parecer: | Rejeitado, por contrariar a filosofia do anteproje-
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 4o. do Capítulo da
Saúde. | | | Parecer: | Rejeitado, por contrariar a filosofia do anteproje
to. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
5o. do capítulo da Saúde:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. Cabe ao Poder Público
disciplinar a produção e distribuição de
medicamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos com vistas à preservação da
soberania nacional." | | | Parecer: | Rejeitado, por a suspensão do termo controle limita
o alcance do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do capítulo da Saúde esta
redação:
"Art. 7o. Lei especial disciplinará a
propaganda comercial de medicamentos, formas de
tratamento, tabaco e bebidas alcoólicas em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Rejeitado,por contratiar a intenção do dispositivo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
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